DECRETO Nº 11.841, de 7 de agosto de 1980

 

Institui o Fundo Rotativo na Penitenciária de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 10, da Lei nº 5.455, de 20 de junho de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o Fundo Rotativo na Penitenciária de Chapecó, autorizado pela Lei nº 5.455, de 19 de junho de 1978.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 7 de agosto de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN