O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no artigo 10, da Lei nº 5.455, de 20 de junho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Rotativo na
Penitenciária de Chapecó, autorizado pela Lei nº 5.455, de 19 de junho de 1978.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis,
7 de agosto de 1980.
JORGE KONDER
BORNHAUSEN