DECRETO Nº 11.840, de 7
de agosto de 1980
Institui o Fundo
Rotativo na Penitenciária de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no artigo 10, da Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
instituído o Fundo Rotativo na Penitenciária de Florianópolis, autorizado pela
Lei nº 5.455, de 29 de junho de 1978.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, 7
de agosto de 1980.
JORGE KONDER
BORNHAUSEN