Cria o Parque Estadual da Serra Furada, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto no art. 195, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação
da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e no art. 24, item III, § 3º, da
Lei nº 5.451, de 26 de junho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Parque Estadual da
Serra Furada, com área de
l3.297.368,78m2, situado entre as Coordenadas Geográficas de
49º 22’ 56” e 49º 25’ 59” de Longitude Oeste e de 28º 07’ 03” e 28º 11’ 41” de
Latitude Sul, localizado nos Municípios de Orleans e Grão-Pará, com as confrontações
e memorial descritivo, de acordo com a planta anexa:
I -
Confrontações:
a) ao Norte:
com o Ribeirão Macuco, Vitor Lemberk, Ana Buss Boger, Erica Brand Boger,
Laurentino Boger, Lucas Schlickmann, Alvina, Dina, Lucas, Marcelino e Walter
Schlickmann, Nivaldo Külkamp, Marcolino Schlickmann Aluíso_Külkamp e
Laurentino Boger;
b) ao Sul:
com terras devolutas, Atílio Costa, Antonio Luiz Costa, Constantino Zomer,
Rogério Finilli, Tranquilo Zomer, Mazon &Cia., Hugolino Nicoladelli,
Militina da Silva Furlan, Ernesto Catani, Joáb Boleslau Matuchaki, João
Badziaki, Antonio S. Licieski, Antonio Radwnaski e Francisco Szalato;
c) ao Leste:
com terras de Ana Buss Boger, Laurentino Boger, Lucas Schlickmann, Marcolino
Schlickmann, Aluísio Külkamp, Ambrosio Gercino e Tranquilo Menegasso, Assis
Silvestre, Adolfo Silvestre, José Darci Silvestre e João Comelli; e
d) ao Oeste:
com terras de João Boleslau Matuchaki, Militina da Silva Furlan, Hugolino
Nicoladelli, Mazon & Cia. Ltda., divisor de águas com o Parque Nacional de São
Joaquim e Ribeirão Macuco.
II - Memorial
descritivo:
Partindo do marco O-PP, cravado na divisa
das terras da Reserva Biológica Estadual do Aguaí, com terras de João
Matuchaki, segue por linha reta, com a distância de 1.071,60 metros, no rumo
90º 00’ NE, “Verdadeiro”, até o marco nº 01; deste, segue no rumo 0º 00’ N, com
a distância de 750 metros, pela divisa com terras de João Comelli, até o marco
nº 02; deste, no rumo 90º 00’ NO, com a distância de 110 metros até o marco nº
03, deste, ainda pela mesma divisa e das de Assis José Darci e Adolfo
Silvestre, Ambrosio, Gercino e Tranquilo Menegasso, segue por linha seca, no
rumo 0º 00’ N, com a distância de 3.150 metros até o marco nº 04; deste, por
linha seca, com a distância de 135 metros, no rumo 90º 00’ NE, até o ponto nº
05; deste, por linha seca, segue pela divisa com terras de Aluizio Külkamp, por
distância de 720 metros, no rumo de 0º 00’ N, até o ponto nº 06; deste, por
linha seca, pela divisa com terras de Laurentino Boger e Aluizio Külkamp, por
distância de 665 metros, no rumo 90º 00’ NO, segue até o ponto nº 07; deste, no
rumo 0º 00’ S0, distância de 170 metros, divisando com terras de Nivaldo
Külkamp, até o ponto nº 08; daí segue em linha reta, com a distância de 470 metros,
no rumo 90º 00’ NO, até o ponto nº 09; deste, na distância de 160 metros, no
rumo 0º 00’ NO, por linha seca, até o ponto nº 10; deste, segue em linha reta,
pela confrontação com terras de Alvina, Dina, Lucas, Marcolino e Walter
Schlickmann, na distância de 470 metros, no rumo de 90º 00’ NO, até
o ponto nº 11; deste, segue por linha seca, na distância de 540 metros, no rumo
de 0º 00’ NO, até v ponto nº 12; deste,
no rumo 90º 00’ NO, distância de 240 metros, segue pela confrontação com terras
de Lucas Schlickmann, até o ponto de nº 13; deste, pela mesma divisa, no rumo
0º 00’ N, na distância de 270 metros até o ponto nº 14; deste, no rumo 90º 00’
NO, na distância de 320 metros pela divisa com terras de Laurentino Boger, até
o ponto nº 15; daí, por linha seca, continuando, pela mesma divisa, segue no
rumo 0º 00’ N, na distância de 370 metros até o ponto nº 16; deste, no rumo 90º
00’ NO, com a distância de 350 metros, na divisa com terras de Erica Brand
Boger, até o ponto nº 17; daí, no rumo 0º 00’ SO, na distância de 40 metros, segue
pela extrema de Ana Buss Boger, até o ponto nº 18; continuando, daí, por linha
seca, pela mesma confrontação, rumo 90º 00’ NO, na distância de 240 metros até
o ponto nº 19; deste, ainda pela mesma confrontação, no rumo 0º 00’ N, com a
distância de 450 metros até o ponto nº
20; daí, segue pela divisa com terras de Vitor Lembeck, por linha seca,
no rumo 70º 50’ NO, na distância de 780 metros, até o ponto nº 21, localizado à
margem direita de Ribeirão Macuco, afluente da margem direita do Rio Braço
Esquerdo; subindo então o referido Ribeirão, pela distância de 1.625 metros, na
direção Sudoeste dividindo com terras do Parque Nacional de São Joaquim, até o
ponto nº 22, no alto do divisor de águas; seguindo o referido divisor de águas,
na direção Sueste, e depois Sudoeste, por distância de 3.850 metros até o ponto
nº 23; daí, segue por linha seca, pela
distância de 450 metros, rumo 90º 00’ SE, até o ponto nº 24; deste, pela divisa
com terras de Atílio Costa, por distância de 580 metros, no rumo 0º 00’ N até
o ponto nº 25; daí, segue por linha seca, no rumo 90º 00’ NE, na distância de
570 metros, pela extrema de Atílio_Costa, até o ponto nº 26; deste, no rumo 42º
40’ NE, segue por distância de 1.060 metros, por linha seca, sempre pela divisa
das terras de Antonio Luiz Costa, até o ponto nº 27; daí, por linha reta, no
rumo 90º 00’ NE, na distância de 720 metros, pela divisa com terras de
Constantino Zomer, Rogério Finilli e Tranquilo Zomer, até o ponto nº 28; deste,
na distância de 700 metros, rumo de 49º 40’ SE, até o ponto nº 29; deste,
continua por linha seca, rumo 17º 40’ SE, na distância de 1.150 metros,
divisando com terras de Mazon & Cia. Ltda. e Hugolino Nicoladelli, até o
ponto nº 30; daí, segue pela divisa com terras de Militina da Silva Furlan e
Hugolino Nicoladelli, em dois lances, sendo o primeiro, por distância de 120
metros, rumo 29º 00’ SE, até o ponto nº 31, e o segundo, com o rumo 59º 35’ NE,
distância de 120 metros, até o ponto nº 32; deste, segue por linha seca, pela
divisa com João Matuchaki, por distância de 140 metros, rumo de 0º 00’ N até o
ponto nº 33; daí, em quatro lances, por linhas retas, pela divisa com Ernesto
Catani, sendo a primeira, no rumo 33º 45’ NE, distância de 710 metros até o
ponto nº 34, o segundo, no rumo 90º 00’ NE, distância de 160 metros até o ponto
nº 35, o terceiro no rumo de 0º 00’ SE, distância de 620 metros, até o ponto nº
36, e o quarto no rumo 90º 00’ SO, distância de 470 metros, até o ponto nº 37;
deste, segue por linha seca, pela extrema com terras de João Matuchaki, com o
rumo 0º 00’ SO, distância de 2.230 metros, até o marco 0-PP, descrito no
início.
Art. 2º -
Face o memorial descritivo, constante do item II, do artigo anterior, fica a
Reserva Biológica Estadual do Aguaí incorporada, com todos os seus bens imóveis,
ao Parque Estadual da Serra Furada.
Art. 3º - A Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio
Ambiente - FATMA, fica encarregada da administração do Parque Estadual da Serra
Furada.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Ficam revogados o Decreto nº 5.165, de 05 de
junho de 1978, e as demais disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de junho de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN