DECRETO Nº 11.233, de 20 de junho de 1980

 

Cria o Parque Estadual da Serra Furada, e dá outras providências.

 

O          GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência pri­vativa que lhe confere o art. 93, itens III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 195, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e no art. 24, item III, § 3º, da Lei nº 5.451, de 26 de junho de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado o Parque Estadual da Serra Furada, com área de  l3.297.368,78m2, situado entre as Coordenadas Geográficas de 49º 22’ 56” e 49º 25’ 59” de Longitude Oeste e de 28º 07’ 03” e 28º 11’ 41” de Latitude Sul, localizado nos Municípios de Orleans e Grão-Pa­rá, com as confrontações e memorial descritivo, de acordo com a planta anexa:

I - Confrontações:

a) ao Norte: com o Ribeirão Macuco, Vitor Lemberk, Ana Buss Boger, Erica Brand Boger, Laurentino Boger, Lucas Schlickmann, Alvina, Dina, Lucas, Marcelino e Walter Schlick­mann, Nivaldo Külkamp, Marcolino Schlickmann Aluíso_Külkamp e Laurentino Boger;

b) ao Sul: com terras devolutas, Atílio Costa, Antonio Luiz Costa, Constantino Zomer, Rogério Finilli, Tranquilo Zomer, Mazon &Cia., Hugolino Nicoladelli, Militina da Silva Furlan, Ernesto Catani, Joáb Boleslau Matuchaki, João Badziaki, Antonio S. Licieski, Antonio Radw­naski e Francisco Szalato;

c) ao Leste: com terras de Ana Buss Boger, Laurentino Boger, Lucas Schlickmann, Marcolino Schlickmann, Aluísio Külkamp, Ambrosio Gercino e Tranquilo Menegasso, Assis Silvestre, Adolfo Silvestre, José Darci Silvestre e João Comelli; e

d) ao Oeste: com terras de João Boleslau Matuchaki, Militina da Silva Furlan, Hugolino Nicoladelli, Mazon & Cia. Ltda., divisor de águas com o Parque Nacional de São Joaquim e Ri­beirão Macuco.

II - Memorial descritivo:

Partindo do marco O-PP, cravado na divisa das terras da Reserva Biológica Estadual do Aguaí, com terras de João Matuchaki, segue por linha reta, com a distância de 1.071,60 metros, no rumo 90º 00’ NE, “Verdadeiro”, até o marco nº 01; deste, segue no rumo 0º 00’ N, com a distância de 750 metros, pela divisa com terras de João Comelli, até o marco nº 02; deste, no rumo 90º 00’ NO, com a distância de 110 metros até o marco nº 03, deste, ainda pela mesma divisa e das de Assis José Darci e Adolfo Silvestre, Ambrosio, Gercino e Tranquilo Menegasso, segue por linha seca, no rumo 0º 00’ N, com a distância de 3.150 metros até o marco nº 04; deste, por linha seca, com a distância de 135 metros, no rumo 90º 00’ NE, até o ponto nº 05; deste, por linha seca, segue pela divisa com terras de Aluizio Külkamp, por distância de 720 me­tros, no rumo de 0º 00’ N, até o ponto nº 06; deste, por linha seca, pela divisa com terras de Laurentino Boger e Aluizio Külkamp, por distância de 665 metros, no rumo 90º 00’ NO, segue até o ponto nº 07; deste, no rumo 0º 00’ S0, distância de 170 metros, divisando com terras de Nivaldo Külkamp, até o ponto nº 08; daí segue em linha reta, com a distância de 470 me­tros, no rumo 90º 00’ NO, até o ponto nº 09; deste, na distância de 160 metros, no rumo 0º 00’ NO, por linha seca, até o ponto nº 10; deste, segue em linha reta, pela confrontação com terras de Alvina, Dina, Lucas, Marcolino e Walter Schlickmann, na distância de 470 metros, no rumo de 90º 00’ NO, até o ponto nº 11; deste, segue por linha seca, na distância de 540 metros, no rumo de 0º 00’ NO, até v ponto nº  12; deste, no rumo 90º 00’ NO, distância de 240 metros, segue pela confrontação com terras de Lucas Schlickmann, até o ponto de nº 13; deste, pela mesma divisa, no rumo 0º 00’ N, na distância de 270 metros até o ponto nº 14; des­te, no rumo 90º 00’ NO, na distância de 320 metros pela divisa com terras de Laurentino Boger, até o ponto nº 15; daí, por linha seca, continuando, pela mesma divisa, segue no rumo 0º 00’ N, na distância de 370 metros até o ponto nº 16; deste, no rumo 90º 00’ NO, com a distância de 350 metros, na divisa com terras de Erica Brand Boger, até o ponto nº 17; daí, no rumo 0º 00’ SO, na distância de 40 metros, segue pela extrema de Ana Buss Boger, até o ponto nº 18; continuando, daí, por linha seca, pela mesma confrontação, rumo 90º 00’ NO, na distância de 240 metros até o ponto nº 19; deste, ainda pela mesma confrontação, no rumo 0º 00’ N, com a distância de 450 metros até o ponto nº  20; daí, segue pela divisa com terras de Vitor Lembeck, por linha seca, no rumo 70º 50’ NO, na distância de 780 metros, até o ponto nº 21, localizado à margem direita de Ribeirão Macuco, afluente da margem direi­ta do Rio Braço Esquerdo; subindo então o referido Ribeirão, pela distância de 1.625 metros, na direção Sudoeste dividindo com terras do Parque Nacional de São Joaquim, até o ponto nº 22, no alto do divisor de águas; seguindo o referido divisor de águas, na direção Sueste, e depois Sudoeste, por distância de 3.850 metros até o ponto nº  23; daí, segue por linha seca, pela distância de 450 metros, rumo 90º 00’ SE, até o ponto nº 24; deste, pela divisa com ter­ras de Atílio Costa, por distância de 580 metros, no rumo 0º 00’ N até o ponto nº 25; daí, segue por linha seca, no rumo 90º 00’ NE, na distância de 570 metros, pela extrema de Atílio_Costa, até o ponto nº 26; deste, no rumo 42º 40’ NE, segue por distância de 1.060 metros, por linha seca, sempre pela divisa das terras de Antonio Luiz Costa, até o ponto nº 27; daí, por linha reta, no rumo 90º 00’ NE, na distância de 720 metros, pela divisa com terras de Constantino Zomer, Rogério Finilli e Tranquilo Zomer, até o ponto nº 28; deste, na distância de 700 metros, rumo de 49º 40’ SE, até o ponto nº 29; deste, continua por linha seca, rumo 17º 40’ SE, na distância de 1.150 metros, divisando com terras de Mazon & Cia. Ltda. e Hugoli­no Nicoladelli, até o ponto nº 30; daí, segue pela divisa com terras de Militina da Silva Furlan e Hugolino Nicoladelli, em dois lances, sendo o primeiro, por distância de 120 metros, rumo 29º 00’ SE, até o ponto nº 31, e o segundo, com o rumo 59º 35’ NE, distância de 120 metros, até o ponto nº 32; deste, segue por linha seca, pela divisa com João Matuchaki, por distância de 140 metros, rumo de 0º 00’ N até o ponto nº 33; daí, em quatro lances, por linhas retas, pela divisa com Ernesto Catani, sendo a primeira, no rumo 33º 45’ NE, distância de 710 metros até o ponto nº 34, o segundo, no rumo 90º 00’ NE, distância de 160 metros até o ponto nº 35, o terceiro no rumo de 0º 00’ SE, distância de 620 metros, até o ponto nº 36, e o quarto no rumo 90º 00’ SO, distância de 470 metros, até o ponto nº 37; deste, segue por linha seca, pela extrema com terras de João Matuchaki, com o rumo 0º 00’ SO, distância de 2.230 metros, até o marco 0-PP, descrito no início.

 

Art. 2º - Face o memorial descritivo, constante do item II, do artigo anterior, fica a Reserva Biológica Estadual do Aguaí incorporada, com todos os seus bens imóveis, ao Parque Estadual da Serra Furada.

 

Art. 3º - A Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA, fica encarregada da administração do Parque Estadual da Serra Furada.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Ficam revogados o Decreto nº 5.165, de 05 de junho de 1978, e as demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de junho de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN