DECRETO Nº 11.232, de 20 de junho de 1980

 

Cria a Reserva Biológica Estadual da Canela-Preta, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência pri­vativa que lhe confere o art. 93, itens III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 195, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e no art. 24, item III, § 3º, da Lei nº 5.451,de 26 de junho de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada a Reserva Biológica Estadual da Canela-Preta, com 18.445.784,425 m2, estando aproximadamente, 50% dessa área, situada no Município de Vidal Ramos, 40% no Município de Botuverá e 10% no Município de Nova Trento, em quotas altimétricas que variam de 400 a 828 metros no divisor de água da Serra de Tijucas, junto a Campo Novo, com as seguintes confrontações:

I - Ao Sul: partindo de um marco de pedra, denominado O-PP, cravado na divi­sa com terras de posseiros da localidade de Secção Reginaldo, segue-se por linha seca, no rumo 55º 00’ NO, com a distância de 1.110 metros, sempre pela divisa com terras dos referidos posseiros até o marco Nº 1; deste, no rumo 34º 30’ SO, pela mesma divisa, com a distância de 130 metros até o marco Nº 2; daí, no rumo 75º 00’NO, com a distância de 333 metros até o marco Nº 3; continuando, no rumo 89º 00’ SO, com a distância de 294 metros até o marco Nº 4; deste, no rumo 0º 00 NO, com a distância de 200 metros até o marco Nº 5; deste, no rumo 70º 00’ NO, com a distância de 400 metros até o marco Nº 6; deste, no rumo 85º 00, SO, com a distância de 950 metros até o marco Nº 7, sempre pela divisa com terras de possei­ros da Secção Reginaldo; e desta, segue-se respeitando as posses dos moradores da localidade de Ribeirão Branco, por linha seca, com a distância de 4.032 metros, rumo 69º 30’ SO, até o

marco Nº 8.

II - Ao Oeste: do marco Nº 8, cravado na divisa das terras de posseiros de Ribei­rão Branco com terras devolutas, segue-se no rumo 20º 30’ NO, pela distância de 677 metros, por terras devolutas, até o marco Nº 9; deste, segue-se pela divisa com terras de Bento Guilher­me Pereira, no rumo 69º 30’ NE, com a distância de 450 metros até o marco Nº 10; deste, no rumo de 8º 30’ NO, com a distância de 80 metros, até o marco Nº 11; deste, no rumo 40º 15’ NE, na distância de 300 metros até o marco No 12; deste, no rumo 20º 30’ NO, com a distân­cia de 707 metros, sempre pela extrema, com terras de Bento G. Pereira, até o marco Nº 13; daí, segue-se pela divisa das posses de Bonifácio Pedrini, no rumo de 40º 00’ NE, com a distân­cia de 2.163 metros até o marco Nº 14; e deste, no rumo 16º 30’ NE, com a distância de 500 metros até o marco Nº 15.

III - Ao Norte: do marco 15, ainda dividindo com terras de posse de Bonifácio Pedrini, segue-se no rumo 65º 30’ SE, com a distância de 40 metros até o marco Nº 16; deste, no rumo 7º 30’ SO, com a distância de 60 metros até o marco Nº 17; deste, no rumo 82º 30’ SE, com a distância de 100 metros até o marco Nº 18; deste, no rumo 7º 30’ SO, com a distância de 200 metros até o marco Nº 19; deste, no rumo 82º 30’ SE, com a distância de 200 metros até o marco Nº 20, cravado na linha conhecida pela denominação de Travessão do Galego; seguindo esse travessão no rumo de 7º 30’ NE, com a distância de 300 metros até o marco Nº 21, cravado na divisa com terras de Hercílio Smanioto; pela divisa com este último, segue-se no rumo de 55º 00’ SE, com a distância de 500 metros até o marco Nº 22; deste, no rumo 49º 00, NE, com a distância de 604 metros até o marco Nº 23; deste, com a distância de 1.910 metros, rumo 53º 30’ SE, até o marco Nº 24; deste, segue-se dividindo com terras de posse de Anselmo Paulini, no rumo 26º 30’ NE, com a distância de 800 metros até o marco Nº 25; deste, no rumo 30º 30’ NO, com a distância de 50 metros, até o marco Nº 26; deste, no rumo 37º 00’ NE, com a distância de 210 metros, até o marco Nº 27; deste, no rumo 69º 30’ NE, com a distância de 150 metros, até o marco Nº 28; deste, no rumo 84º 30’ NE, com a distância de 400 metros até o marco Nº 29; e deste marco segue-se pela divisa com terras de posse das famílias Sperandio e Maestri, no rumo 80º 00’ SE, com a distância de 2.200 metros até o marco Nº 30.

IV - Ao Leste: do marco Nº 30, segue por terras devolutas, apossadas por mora­dores do Ribeirão dos Macacos, no rumo 5º 00’ SO, com a distância de 2.650 metros até o marco Nº 31; e deste, no rumo 64º 00’ SO, com a distância de 700 metros até o inicial 0-PP, descrito no item I, deste artigo.

 

Art. 2º - A Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA, fica encarregada da administração da Reserva Estadual da Canela-Preta.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de junho de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN