DECRETO
Nº 11.232, de 20 de junho de 1980
Cria a
Reserva Biológica Estadual da Canela-Preta, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 93, itens III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 195, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da
Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e no art. 24, item III, § 3º, da Lei
nº 5.451,de 26 de junho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Reserva Biológica
Estadual da Canela-Preta, com 18.445.784,425 m2, estando
aproximadamente, 50% dessa área, situada no Município de Vidal Ramos, 40% no
Município de Botuverá e 10% no Município de Nova Trento, em quotas altimétricas
que variam de 400 a 828 metros no divisor de água da Serra de Tijucas, junto a
Campo Novo, com as seguintes confrontações:
I - Ao Sul:
partindo de um marco de pedra, denominado O-PP, cravado na divisa com terras
de posseiros da localidade de Secção Reginaldo, segue-se por linha seca, no
rumo 55º 00’ NO, com a distância de 1.110 metros, sempre pela divisa com terras
dos referidos posseiros até o marco Nº 1; deste, no rumo 34º 30’ SO, pela mesma
divisa, com a distância de 130 metros até o marco Nº 2; daí, no rumo 75º 00’NO,
com a distância de 333 metros até o marco Nº 3; continuando, no rumo 89º 00’
SO, com a distância de 294 metros até o marco Nº 4; deste, no rumo 0º 00 NO,
com a distância de 200 metros até o marco Nº 5; deste, no rumo 70º 00’ NO, com
a distância de 400 metros até o marco Nº 6; deste, no rumo 85º 00, SO, com a
distância de 950 metros até o marco Nº 7, sempre pela divisa com terras de
posseiros da Secção Reginaldo; e desta, segue-se respeitando as posses dos
moradores da localidade de Ribeirão Branco, por linha seca, com a distância de
4.032 metros, rumo 69º 30’ SO, até o
marco Nº 8.
II - Ao Oeste: do marco Nº 8, cravado na divisa das
terras de posseiros de Ribeirão Branco com terras devolutas, segue-se no rumo
20º 30’ NO, pela distância de 677 metros, por terras devolutas, até o marco Nº
9; deste, segue-se pela divisa com terras de Bento Guilherme Pereira, no rumo
69º 30’ NE, com a distância de 450 metros até o marco Nº 10; deste, no rumo de
8º 30’ NO, com a distância de 80 metros, até o marco Nº 11; deste, no rumo 40º
15’ NE, na distância de 300 metros até o marco No 12; deste, no rumo 20º 30’
NO, com a distância de 707 metros, sempre pela extrema, com terras de Bento G.
Pereira, até o marco Nº 13; daí, segue-se pela divisa das posses de Bonifácio
Pedrini, no rumo de 40º 00’ NE, com a distância de 2.163 metros até o marco Nº
14; e deste, no rumo 16º 30’ NE, com a distância de 500 metros até o marco Nº
15.
III - Ao Norte: do marco 15, ainda dividindo com
terras de posse de Bonifácio Pedrini, segue-se no rumo 65º 30’ SE, com a
distância de 40 metros até o marco Nº 16; deste, no rumo 7º 30’ SO, com a
distância de 60 metros até o marco Nº 17; deste, no rumo 82º 30’ SE, com a
distância de 100 metros até o marco Nº 18; deste, no rumo 7º 30’ SO, com a
distância de 200 metros até o marco Nº 19; deste, no rumo 82º 30’ SE, com a
distância de 200 metros até o marco Nº 20, cravado na linha conhecida pela
denominação de Travessão do Galego; seguindo esse travessão no rumo de 7º 30’
NE, com a distância de 300 metros até o marco Nº 21, cravado na divisa com
terras de Hercílio Smanioto; pela divisa com este último, segue-se no rumo de
55º 00’ SE, com a distância de 500 metros até o marco Nº 22; deste, no rumo 49º
00, NE, com a distância de 604 metros até o marco Nº 23; deste, com a distância
de 1.910 metros, rumo 53º 30’ SE, até o marco Nº 24; deste, segue-se dividindo
com terras de posse de Anselmo Paulini, no rumo 26º 30’ NE, com a distância de
800 metros até o marco Nº 25; deste, no rumo 30º 30’ NO, com a distância de 50
metros, até o marco Nº 26; deste, no rumo 37º 00’ NE, com a distância de 210
metros, até o marco Nº 27; deste, no rumo 69º 30’ NE, com a distância de 150
metros, até o marco Nº 28; deste, no rumo 84º 30’ NE, com a distância de 400
metros até o marco Nº 29; e deste marco segue-se pela divisa com terras de
posse das famílias Sperandio e Maestri, no rumo 80º 00’ SE, com a distância de
2.200 metros até o marco Nº 30.
IV - Ao Leste: do marco Nº 30, segue por terras
devolutas, apossadas por moradores do Ribeirão dos Macacos, no rumo 5º 00’ SO,
com a distância de 2.650 metros até o marco Nº 31; e deste, no rumo 64º 00’ SO,
com a distância de 700 metros até o inicial 0-PP, descrito no item I, deste
artigo.
Art. 2º - A
Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA, fica encarregada da
administração da Reserva Estadual da Canela-Preta.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de junho de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN