DECRETO Nº 8.857, de 11 de setembro de 1979

 

Dispõe sobre a desanexação de áreas do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e estabelece outras providências.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III, XVIII e XIX, da Constituição do Estado, e

 

Considerando a necessidade de agilização da efetiva implantação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro;

 

Considerando que tal implantação se tornará viável em menor espaço de tempo mediante a exclusão de parte das áreas de terras que o compõem, face à carência de recursos para indenizações;

 

Considerando que as áreas excluídas, num total de 3.625 hectares, são ocupadas por 118 pequenos agricultores, que têm como única fonte de subsistência a agricultura;

 

Considerando que essa exclusão diminuirá sensivelmente problemas de ordem social na região;

 

Considerando a importância da manutenção de “áreas especiais” na zona balneária da orla marítima, com 6.050 lotes urbanos, num total de 775 hectares,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Ficam desanexadas do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, criado pelo Decreto nº 1.260, de 1º de 1º de novembro de 1975, e excluídas dos efeitos dos Decretos nºs 1.261, de 1º de novembro de 1975 e 2.335, de 17 de março de 1977, as seguintes áreas:

 

I – Área em São Bonifácio, com 1.330 hectares, situada entre as terras do Perímetro Urbano da sede de São Bonifácio e as terras da CIAMA – Companhia Madeireira Santo Amaro Indústria e Comércio com os seguintes limites e confrontações:

 

a) NORTE – Partindo do marco, de concreto, Nº 114, fixado na divisa das terras de Balduino Haverroth com a CIAMA, segue acompanhando esta divisa, no rumo Nordeste, pela distância de 1.000 metros até encontrar o marco, de concreto nº 113, cravado na divisa com terras de Dorvalino Degering; sempre por esta divisa, no rumo Sueste, pela distância de 1.050 metros, até o marco Nº 112; deste sempre pela mesma extrema, rumo Nordeste, distância de 600 metros, até o marco Nº 111; deste pela mesma divisa, rumo Sueste, distância de 450 metros, até o marco Nº 110; daí ainda pela mesma divisa, no rumo Nordeste, distância de 500 metros, até encontrar o marco Nº 109.

 

b) LESTE – Deste marco, de concreto, Nº 109, no rumo Sueste, acompanhando a divisa das terras de Artur Buss, com a CIAMA, pela distância de 430 metros, até o marco Nº 108; deste, no rumo Sudoeste, pela mesma divisa, distância de 400 metros, até o marco Nº 107, deste ainda pela mesma divisa, no rumo Sueste, distância de 2.050 metros, passando pelos marcos Nºs 106, 105-A e 105-B, até o marco Nº 105; deste marco seguindo por linha seca, por terras de Artur Buss, depois André Haverroth, Aloísio Rohling e Albertino Rohling, no rumo Sudoeste, distância de 2.270 metros, passando pelos marcos Nºs. 104 e 103-A, até encontrar o marco Nº 103, cravado no alto morro denominado Spitzkopf; deste ponto, por linha seca, seguindo o rumo Sueste, distância de 2.750 metros, passando por terras de Albertino Rohling, Gregório Rohling, Francisco Exterkoetter e divisa da CIAMA, passando pelo marco Nº 102, até encontrar o marco de concreto Nº 101, cravado na margem sul da estrada particular da CIAMA; deste marco, acompanhando a extrema de CIAMA, por linha seca, rumo Sudoeste, distância de 1.080 metros, até o marco Nº 100-A; deste ponto, por linha seca, no rumo Noroeste, distância de 1.350 metros, passando por terras de Artur Buss, até o marco Nº 100, cravado no alto do Morro Rebentão; deste no rumo Sueste, ainda por terras de Artur Buss, pela distância de 1.650 metros, até o marco Nº 99, cravado no alto do Morro denominado Morro das Pedras;

 

c) SUL E OESTE – Deste marco de concreto, acompanhando o antigo perímetro do Parque, seguindo por linha seca, no rumo Noroeste, pela distância de 3.200 metros, até a margem do Rio Atafona, na curva de nível de 600 metros e continuando daí, acompanhando sempre a mencionada curva de nível em direção ao Norte até o marco de concreto Nº 114, descrito inicialmente.

 

II – Área em Queçaba e Rio Novo, com 1.875 hectares, situada entre as localidades de Queçaba, Rio Novo, Rio Cubatão e Rio do Cedro, com os seguintes limites e confrontações:

 

a) LESTE – Inicia o novo perímetro do Parque, no marco de concreto, Nº 156, cravado a Leste do perímetro urbano de Queçaba, entre o Rio Cubatão e a Estrada Municipal do mesmo nome, deste marco segue para o Sul, subindo o Rio Cubatão, passando pelos marcos Nºs 156 e 143, encontrando-se neste ponto a confluência dos seus afluentes Rio do Salto e Rio Novo.

 

b) SUL – Subindo o Rio Novo, até encontrar a Estrada Estadual Águas Mornas – São Bonifácio, passando pelos marcos Nºs. 142 e 141, até o marco 140;

 

c) OESTE – Acompanhando em direção ao Norte a Estrada Estadual, pelo antigo perímetro do Parque, até a sua bifurcação Rancho Queimado São Bonifácio;

 

d) NORTE – Seguindo a mesma Estrada Estadual, em direção a Águas Mornas, até encontrar em Queçaba a estrada municipal do Rio Cubatão, seguindo por esta até o marco Nº 156, descrito inicialmente.

 

III – Área em Santo Amaro da Imperatriz, com 280 hectares, situada ao Sul do perímetro urbano de Santo Amaro Imperatriz na face norte do Morro Queimado, com os seguintes limites e confrontações:

 

a)      NORTE e LESTE – Partindo do marco Nº 177, de concreto cravado em uma laje de pedra, na altura da curva de nível de 100 metros, segue pela distância de 1.300 metros, no rumo Nordeste, por terras de Jacinto Isidoro e Manoel Cardoso, até o marco Nº 178; deste marco de concreto, segue no rumo Sueste, pela distância de 1.050 metros, por terras de Vicente Miranda e Augusto Passig Neto até o marco Nº 179, cravado na divisa das terras de Orlando Becker; deste marco, segue no rumo Sudoeste, distância de 1.200 metros, por terras de Orlando Becker, até encontrar o marco Nº 180;

 

b)      SUL E OESTE – Deste marco, por linha seca distância de 2.000 metros, rumo Noroeste, até o marco Nº 177, já descrito inicialmente.

 

IV – Área em Enseada de Brito, com 140 hectares, situada na região dos morros da Guarda da Canela, Massiambu Pequeno, dos Cavalos e a localidade de Enseada de Brito, entre a linha de alta tensão da Eletrosul e os morros acima mencionados, com os seguintes limites e confrontações:

 

a)      NORTE e LESTE – Partindo do marco de concreto Nº 202, por linha seca, no rumo Sueste, distância de 2.400 metros, passando por terras de José João dos Passos, Martiminiano Manoel Martins, Amaro dos Passos, Sociedade Carreteira Ltda., Oscar Pereira, Júlio da Silva Cordeiro, Herdeiros de José Maria Cardoso da Veiga e de Eladio Olsen da Veiga; deste ponto segue por linha seca, rumo Sudoeste, distância de 1.950 metros, até o marco Nº 210, passando por terras de Herdeiros de Eladio Olsen da Veiga e de José Maria Cardoso da Veiga, Manoel Antonio Candido, Lídio Manoel Fernandes, Osvaldo Candido, José de Souza e Augusto Pinto da Rosa;

 

b)      SUL e OESTE – Partindo do marco Nº 210, cravado a distância de 20 metros da linha de alta tensão da Eletrosul, segue em direção Noroeste por terras devolutas, pela distância de 550 metros, até encontrar o marco Nº 209, deste marco no rumo Nordeste, distância de 680 metros, passando pelo marco Nº 208, até o marco Nº 207, deste no rumo Noroeste, distância de 530 metros, até encontrar o marco Nº 206, deste no rumo Nordeste, distância de 500 metros, até o marco Nº 205, deste pela distância de 300 metros, rumo Nordeste, até o marco Nº 204; deste marco, segue no rumo Noroeste, distância de 2.600 metros até encontrar o marco Nº 202, descrito inicialmente.

 

Art. 2º Ficam igualmente desanexadas as áreas próximas às Praias da Pinheira e do Sonho e às Vilas da Pinheira e da Guarda do Embaú, consideradas “áreas especiais”, mantido sobre as mesmas o controle da Administração do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, com os seguintes limites e confrontações:

 

a) NORTE – Partindo do ponto localizado na estrada geral BR-101-Praia do Sonho, a 500 metros da faixa de marinha, segue no rumo Leste, em linha reta, por distância de 500 metros até encontrar a faixa de marinha da Praia do Sonho;

 

b) LESTE – Deste ponto, situado a 33 metros da maré média, na divisa com terras de marinha, na face leste da Praia do Sonho, segue por linha paralela a referida faixa, em direção ao Sul, pela Praia do Sonho, Praia da Pinheira, Vila da Pinheira e Praia de Cima, até encontrar o início da fralda do morro da Guarda do Embaú; segue pela fralda do Morro da Guarda do Embaú até a margem do Rio Embaú;

 

c) SUL – Deste ponto segue pela margem do Rio Embaú, em direção a Oeste até a distância de 500 metros;

 

d) OESTE – Deste ponto situado a margem do Rio Embaú, segue por linha seca em direção ao Norte até encontrar o marco de divisa das terras da Vila da Pinheira com terras da Sociedade Balneária Pinheira Ltda. Localizado a 500 metros da faixa de marinha, deste ponto pela divisa com terras da Sociedade Balneária Pinheira Ltda., paralela a 500 metros da faixa de marinha, até o final das terras loteadas da referida Sociedade, continuando a linha paralela, com a mesma distância da Praia do Sonho, até o ponto descrito inicialmente.

 

Art. 3º - O limite da parte sul do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em complemento ao Decreto N/SETMA Nº 1.260, de 1º/11/75, tem a seguinte descrição:

 

Do marco cravado a margem esquerda do Rio do Ponche, onde o mesmo forma um cotovelo, do lado Norte da Serraria de Otolivio Antonio Henrique, segue por linha seca, rumo 61º35’SE, pela distância de 1.000 metros, passando por terras de Otolivio Antonio Henrique e Nereu Henrique, até o marco de concreto “FATMA-95”; deste marco com deflexão a direita de 88º40’, rumo 27º05’SO, por terras de Nereu Henrique, Alfredo Kratz, Balduino Doerner, Heribaldo Doerner, Gregório Exterkoetter e Ricardo Wenz, segue por distância de 2.486 metros, até o marco Nº 94-7; daí com rumo 51º53’SE, distância de 236,20 metros, passando por terras de Ricardo Wenz, segue por linha seca até o marco Nº 94-6; deste marco, passando em terras de Ricardo Wenz, com o rumo de 19º15’SE, segue por distância de 134 metros, até o marco Nº 94-5; segue, deste marco, com o rumo 18º35’SO, distância de 1.200 metros, passando por terras de Ricardo Wenz, até o marco Nº 94-4; continuando deste marco, com o rumo 11º35’SO, distância de 100 metros, passando em terras de Ricardo Wenz, até o marco Nº 94-3; deste, segue com o rumo de 78º25’NO, distância de 40 metros, ainda em terras de Ricardo Wenz, até o marco Nº 94-2; daí com o rumo de 11º35’SO, pela distância de 14 metros, até o marco Nº 94-1; seguindo deste marco, com o rumo de 27º05’SO, pela distância de 1.190 metros, passando por terras de Ricardo Wenz, até o marco de concreto “FATMA-94”; deste marco, cravado a margem de uma estrada vicinal, segue acompanhando a referida estrada, pela distância de 671,50 metros, até o marco “FATMA-93”, de concreto cravado a margem da estrada; deste marco , segue por linha seca no rumo 29º30’SO, pela distância de 853 metros, por terras de Augusto Voss, até o marco “FATMA-92”; deste marco segue por linha seca, no rumo 16º14’SE, pela distância de 2.130 metros, passando por terras de Silvestre Schneider, Nelson Schneider e Antonio Stock, até o marco “FATMA-91”; deste marco continua por linha seca, no rumo 82º00’NO; pela distância de 1.865 metros, passando por terras de Antonio Schneider Ern, até o marco de concreto “FATMA-90”; deste marco segue com o rumo 80º58’NO, pela distância de 277 metros, passando nas terras de Edmundo Ern, até o marco de concreto “FATMA-89”; deste marco com o rumo 17º55’NO, segue pela distância de 509 metros, até o marco de concreto “FATMA-88”, passando pelas terras de Edmundo Era e Joaquim Petriz; do marco nº 88, segue com o rumo de 15º45’NO, pela distância de 886 metros, até o marco de concreto “FATMA-87”, passando por terras de Joaquim Petriz; deste marco, com o rumo 41º30’NO, segue pela distância de 1.953 metros, passando por terras de Joaquim Petriz, Francisco Hermann, Elmo Petersen e Otto Klaumann, até o marco de concreto “FATMA-86”; deste com o mesmo rumo; passando pelas terras de Otto Klaumann, por distância de 332 metros até o marco de concreto "FATMA-85”; prosseguindo deste marco, com o rumo 63º20’SO, por terras de Helmuth Dero, Max Petersen e Lindolfo Ern, distância de 1.556 metros, até o marco de concreto “FATMA-84”; deste marco, segue com o rumo 28º37’SE, por distância de 1.387,80 metros, pelas terras de Lindolfo Ern e Guilherme Augusto Berkembrock, até o marco “FATMA-83”; deste marco, segue com o rumo 12º10’SE, distância de 2.164,20 metros, 91,30 metros e 1.073 metros, passando pelos marcos “FATMA-82”, “FATMA-81”, até o marco “FATMA-80”, por terras de Guilherme Augusto Berkembrock, Alberto Esteffen e Bertolino Feuzer; do marco 80, segue com o rumo 89º35’SE, por distâncias de 385,50 metros e 3.100 metros, respectivamente até o marco “FATMA-79” e “FATMA-78”, passando pelas terras de Balduino Feuzer e Antonio Rocha; daí, com o rumo 84º55’SE, segue por distância de 909 metros pelas terras de Antonio Rocha e Romildo Stock, até o marco de concreto “FATMA-77”, deste com o rumo 11º15’SO, segue por distância de 2.100 metros, passando em terras de Romildo Stock e Dolvino Ern, até o marco de concreto “FATMA-76”; deste com o rumo 61º54’SO, passando por terras de Dolvino Ern e Sebastião Feuzer, pela distância de 1.915 metros, até o marco de concreto “FATMA-75”, deste marco, com o rumo 13º20’SO, passando por terras de Sebastião Feuzer e Rodolfo Feuzer, por distância de 1.326 metros, até o marco de concreto “FATMA-74”; deste com o mesmo rumo, pelas terras de Rodolfo Feuzer e Antonio Schmitz, segue por distância de 1.261 metros, até o marco nº 73-B; desse marco, segue com o rumo 81º30’SO, pelas terras de Antonio Schmitz, por distância de 119 metros, até o marco 73-A; desse, segue por distância de 3.483 metros, pelas terras de Antonio Schmitz, Silvestre Schmitz, Antonio de Souza e Maria Trindade Lanes de Lima, com o rumo 13º20’SO, até o marco de concreto “FATMA-73” deste marco, com o rumo 47º20’SE, continua pelas terras de Maria Trindade Lanes de Lima, por distância de 934 metros, até o marco nº 72-A, deste continuando pelas terras de Maria Trindade Lanes de Lima, Leonardo F. Marciano, Oscar Joaquim e Gil Joaquim, segue com o rumo 35º19’SE, por distância de 2.514 metros, até o marco de concreto “FATMA-72”; desse marco segue com o rumo 46º19’SE por distância de 1.050 metros, passando em terras de Gil Joaquim e Sotero Souza, até o marco de concreto “FATMA-70”, desse marco, com o rumo 22º27’SE, segue pelas terras de Fernandes Prepeta, por distância de 1.455 metros até o marco de concreto “FATMA-71”; daí com o rumo 35º37’SE, segue pelas terras de Eli Gervásio, por distâncias de 646 metros, até o marco “FATMA-69”; desse, com o rumo 66º33’NE, passando por terras de Daniel Faust e Antonio M. Homem, segue por distância de 396 metros, até o marco de concreto “FATMA-68” daí, segue com o mesmo rumo, por distância de 619 metros, passando pelas terras de Antonio Homem e Florentino Laurentino Albino, até o marco de concreto “FATMA-67”, desse marco, com o rumo 18º45’NE, segue por distâncias de 2.444 metros, passando pelas terras de Florentino Laurentino Albino e terras da Rede Ferroviária Dona Theresa Cristina, até o marco de concreto “FATMA-66”; daí segue com o rumo 09º12’NE, por distância de 590 metros, passando ainda pelas terras da R.F.D.T.C. até o marco de concreto “FATMA-65”; desse marco, com o rumo 41º48’NE, segue por distância de 2.512 metros, passando pelas terras da R.F.D.T.C. e de Orlando Inácio, até o marco de concreto “FATMA-64”; daí segue com o rumo 00º24’NO, por distância de 688 metros, pelas terras de Orlando Inácio, até o marco nº 63-B, desse marco, com o rumo 71º49’NO, segue por distância de 96,20 metros, ainda pelas terras de Orlando Inácio, até o marco Nº 63-A; daí segue com o rumo 01º56’NO, por distância de 3.494,50 metros, pelas terras de Rene Cardoso Marcelino e Edu Bittencourt, até o marco “FATMA-63”; desse marco, com o rumo 00º50’NO, segue por distância de 893,70 metros, ainda pelas terras de Edu Bittencourt, até o marco de concreto “FATMA-62”; daí, no rumo 44º52’NO, percorrendo a distância de 582,40 metros, passando por terras de posse de Celso José Alves, até o marco de concreto “FATMA-61”; desse marco, com o rumo 43º45’NE, segue por distância de 2.375 metros, pelas terras de posse de Celso José Alves, Cia. Docas de Imbituba e Sady José Alves, até o marco, nº 60-B; daí, no rumo 15º05’NE, percorrendo a distância de 270 metros, pelas terras de Sady José Alves, até o marco nº 60-A; desse marco com o rumo de 60º54’NE, segue por distância de 510,80 metros, ainda por terras de Sady José Alves e João Leopoldo, até o marco de concreto, “FATMA-60”; daí continuando por linha seca, no rumo 00º46’NO, percorrendo a distância de 3.962 metros pelas terras de João Leopoldo, Bertolino Moraes, Francisco Ferreira, Moacir Barbosa, Vicente Faust, Júlio Saturno e Antonio Rohling, até o marco “FATMA-59”; desse marco, com o rumo 88º28’NE, segue por distância de 502 metros, pelas terras de Antonio Rohling e Vicente Faust, até o marco de concreto “FATMA-58”; daí continuando por linha seca, no rumo de 29º35’NE, percorrendo a distância de 212 metros, ainda pelas terras de Vicente Faust, até o marco nº 57-B, desse marco, com rumo 38º53’NE, segue por distância de 883 metros, pelas terras de Manoel Pires, até o marco nº 57-A; daí no rumo 57º53’NE, percorrendo a distância de 780 metros, pelas terras de Manoel Pires, até o marco “FATMA-57”; desse marco com o rumo 10º55’NE, segue por distância de 2.075 metros, pelas terras de Manoel Pires, Antonio Joaquim, Lino Machado e Odilon Gracelino Inácio, até o marco 56-A; daí, no rumo 15º20’NO, percorrendo a distância de 580 metros, pelas terras de Odilon Gracelino Inácio, até o marco de concreto “FATMA-56”; desse marco, com o rumo 11º00’NE, distância de 2.180 metros, pelas terras de Odilon Gracelino Inácio, José Sckel, Adolfo Cargnin e Guido Amboni, até o marco “FATMA-55”; daí, no rumo 18º15’NE, percorrendo a distância de 560 metros pelas terras de Guido Amboni, até o marco “FATMA-54”; desse marco, com o rumo 33º25’NE, segue por distância de 1.430 metros, passando pelas terras de Guido Amboni, até o marco “FATMA-53”; desse marco, final mente, com o rumo 51º45’NE, segue por distância de 200 metros, pelas terras de Ramildo José Cardoso, até o marco, de concreto “FATMA-52”; cravado a margem direita do Rio Espraiado, a 3 metros do lado Oeste da ponte sobre o referido rio, na localidade de Espraiado, ponto constante da descrição dos limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, no decreto inicialmente mencionado.

 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 11 de setembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN