DECRETO Nº 6.000, de 26 de outubro de 1978
Aprova Regimento Interno
do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto nos artigos 3º e 159 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, e no
artigo 55 do Regimento Interno da Secretaria de Segurança e Informações,
aprovado pelo Decreto nº 4.141, de 23 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o
Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, assinado pelo
Secretário de Segurança e Informações, que com este baixa.
Art. 2º - Fica aprovada a
nominata dos cargos de provimento em comissão do Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN, anexa ao Regimento.
Florianópolis, 26 de outubro
de 1978.
ANTONIO CARLOS
KONDER REIS
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
TÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º - O
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, constituído nos termos dos artigos
10, 11 e 12 da Lei Federal nº 5108, de 21 de setembro de 1966, alterada pelo
Decreto-Lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967, e arts. 29 e 30 do Decreto nº
62.127, de 16 de janeiro de 1968, que aprovou o Regulamento do Código Nacional
de Trânsito, é o órgão responsável pelo cumprimento e execução da política de
trânsito, na forma estabelecida pela legislação vigente.
Capítulo II
Da Finalidade
Art. 2º - Ao
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, compete:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito do
Estado de Santa Catarina;
II - Emitir
Certificado de Registro de Veículos e Carteira Nacional de Habilitação, nos
termos do Código Nacional de Trânsito e de seu Regulamento;
III - Comunicar ao
Departamento Nacional de Trânsito e aos Departamentos Estaduais de Trânsito, a
cassação de documentos de habilitação e prestar-lhes outras informações capazes
de impedir que os proibidos de conduzir veículos em sua jurisdição venham a
fazê-lo em outras;
IV - Expedir e visar
a permissão internacional para conduzir veículos automotores, o certificado
internacional de circulação e a caderneta de passagem nas alfândegas;
V -
Vistoriar, registrar e emplacar veículos;
VI - Registrar a Carteira
Nacional de Habilitação expedida por outro órgão de trânsito;
VII - Aplicar multas aos
condutores e proprietários de veículos, por infrações cometidas à legislação
de trânsito, em sua jurisdição;
VIII - Elaborar
estatísticas de trânsito, no âmbito de sua jurisdição;
IX - Expedir certificado de
habilitação aos diretores e instrutores de escolas de aprendizagem e aos
examinadores de trânsito, de acordo com as instruções baixadas pelo Conselho
Nacional de Trânsito;
X - Estabelecer modelo de
livro de registro de movimento de entrada e saída de veículos em
estabelecimentos onde se executam serviços de reforma ou recuperação, compra e
venda ou desmontagem de veículos, usado ou não;
XI - Cumprir e fazer cumprir
o Regulamento de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;
XII - Fiscalizar o
Transporte Coletivo Intermunicipal nas Estações Rodoviárias da Capital e do
Interior;
XIII - Estabelecer modelos
de livros de registro de uso de placas “Experiência” e “Fabricantes”.
TÍTULO II
Da Estrutura
Organizacional
Art. 3º - A estrutura
organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, compreende:
.Serviço
de Administração de Pessoal
III - Órgãos de Atividades Finalísticas
-Divisão de Trânsito
.Serviço de Registro e Licenciamento
.Serviço de Trânsito do Interior
.Serviço de Trânsito Externo
.Serviço de Habilitação de Condutores
-Divisão de Apoio Técnico
.Serviço de Estatística
.Serviço de Desenho e Sinalização
.Serviço de Prevenção de Acidentes e de Campanhas Educativas
Art. 4º - O
Departamento Estadual de Trânsito é dirigido por um Diretor Geral, nomeado em
comissão pelo Governador do Estado.
Art. 5º - O Diretor Geral do
DETRAN é assistido por um Assistente Militar, colocado à disposição pela
Secretaria de Segurança e Informações, oficial de patente igual ou superior a
capitão, o qual exercerá também as funções de Presidente da Comissão de
Expedição de Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 6º - As Divisões de
Trânsito e de Apoio Técnico serão dirigidas por Diretores, nomeados em
comissão pelo Governador do Estado.
Art. 7º - Os Serviços serão
dirigidos por Chefes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
TÍTULO III
Da Competência
dos Órgãos
Capítulo I
Do Órgão de
Direção Superior
Seção Única
Da Direção Geral
Art. 8º - À Direção Geral do
Departamento Estadual de Trânsito compete planejar, programar, organizar,
coordenar, executar e controlar todas as atividades relacionadas com a
administração do órgão.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - Promover o
desenvolvimento de métodos de trabalho que visem o aprimoramento dos serviços
relacionados com o trânsito, no âmbito do Estado;
II - Realizar
estudos e levantamentos sobre a situação operacional do DETRAN, com o objetivo
de conhecer a capacidade técnica e sugerir modificações julgadas necessárias,
para seu melhor funcionamento;
III - Formular as
diretrizes básicas de funcionamento do DETRAN e coordenar sua execução;
IV - Estudar,
implantar e operar mecanismos do relacionamento com instituições, federais e
estaduais, que executem programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos
humanos;
V - Adequar,
supervisionar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento de programas de
trânsito, no âmbito do Estado;
VI - Articular-se
com instituições congêneres, visando fomentar o intercâmbio de conhecimentos e
a perfeita integração das atividades do DETRAN;
VII - Encaminhar à
Secretaria de Segurança e Informações relatório anual das atividades do órgão;
VIII - Desenvolver outras
atividades relacionadas com a administração do Departamento Estadual de
Trânsito.
Capítulo II
Dos Órgãos de
Atividades Meio
Seção I
Do Serviço de
Apoio Administrativo
Art. 9º - Ao Serviço de
Apoio Administrativo, subordinado diretamente à Direção Geral, compete
planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades
sistêmicas de planejamento e orçamento, transportes públicos e serviços gerais.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - Como Agente do
Sistema de Planejamento e Orçamento:
a) - Articular-se
com o Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento, com vistas ao
cumprimento e execução de atos normativos;
b) - Elaborar as
propostas anual e plurianual de investimentos;
c) - Estudar,
planejar e implantar métodos e sistemas administrativos, visando aperfeiçoar e
racionalizar as atividades do DETRAN;
d) - Registrar e
controlar a abertura e utilização de créditos especiais, adicionais e outras
dotações concedidos ao DETRAN, para a execução de sua programação;
e) - Acompanhar,
avaliar e controlar a execução dos planos e programas desenvolvidos no âmbito
do DETRAN;
f) - Desenvolver
outras atividades relacionadas com o planejamento e orçamento, com consonância
com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.
II - Como Agente do
Sistema de Transportes Públicos:
a) - Articular-se
com o Órgão Setorial do Sistema de Transportes Públicos, com vistas ao
cumprimento e execução de atos normativos;
b) - Promover a
execução dos serviços referentes à legalização, manutenção, conservação,
movimentação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos;
c) - Levantar e
controlar o custo operacional dos meios de transportes internos;
d) - Elaborar e
manter organizado o cadastro de motoristas e respectiva escala de serviço;
e) - Propor a
aquisição, alienação e baixa, substituição e requisição de veículos;
f) - Desenvolver
outras atividades relacionadas com transportes públicos internos, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do
Sistema.
III - Como Agente do
Sistema de Serviços Gerais:
a) - Articular-se
com o Órgão Setorial do Sistema de Serviços Gerais, com vistas ao cumprimento e
execução de atos normativos;
b) - Numerar,
registrar, classificar, distribuir, controlar e arquivar todos os processos,
papéis e documentos que derem entrada e tramitarem no DETRAN;
c) - Receber e
expedir a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais
papéis considerados conclusos;
d) - Controlar a
retirada de processos e documentos do arquivo;
e) - Adquirir,
receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente
e de consumo;
f) - Estudar,
implantar e operar sistema de controle de estoque de material, bem como
estabelecer pontos máximos e mínimos;
g) - Inventariar,
anualmente, o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as
normas estabelecidas;
h) - Orientar,
controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação e limpeza das
dependências integrantes do DETRAN;
i) - Operar, manter,
controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;
j) - Proceder a
expedição de atestados, certidões e quaisquer outros documentos, a
requerimento da parte interessada;
l) - Desenvolver
outras atividades relacionadas com serviços gerais, em consonância com as
diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.
Seção II
Do Serviço de
Administração Financeira
Art. 10 - Ao Serviço de
Administração Financeira, Órgão Secional do Sistema de Administração
Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinado diretamente à Direção Geral,
compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as
atividades sistêmicas de administração financeira, contábil e orçamentária.
Parágrafo único
- Compete, ainda, especificamente:
I - Articular-se com
o Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
II - Promover a
execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura do DETRAN, bem como
contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os
documentos comprobatórios;
III - Manter
registro de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens,
valores ou dinheiro;
IV - Organizar, na
forma dos padrões estabelecidos e expedir nos prazos determinados os
balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
V - Encaminhar ao
Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria a relação dos responsáveis por adiantamentos e respectivas prestações
de contas;
VI - Emitir
empenhos, ordens bancárias, cheques nominativos ou outro documento equivalente;
VII - Registrar e
controlar o recebimento e a emissão de qualquer outro documento de natureza
financeira e orçamentária;
VIII - Desenvolver outras
atividades relacionadas com administração financeira, contábil e orçamentária,
em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial
do Sistema.
Seção III
Do Serviço de
Administração de Pessoal
Art. 11 - Ao Serviço de
Administração de Pessoal, Órgão Secional do Sistema de Pessoal Civil do Poder
Executivo, subordinado diretamente à Direção Geral, compete planejar,
programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas
de administração de pessoal.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - Articular-se com
o Órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao
cumprimento e execução de atos normativos;
II - Organizar e
manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados no DETRAN;
III - Promover o
controle do horário do trabalho, apurar a freqüência do pessoal, bem como
elaborar a escala de férias;
IV - Controlar o
fiscalizar a concessão do benefício salário-família e de outras vantagens
financeiras atribuídas ao servidor;
V - Registrar os
termos de posse dos servidores;
VI - Efetuar o
controle das despesas com pessoal e acompanhar e execução da programação
financeira, consoante dotação atribuída no orçamento;
VII - Opinar, em caso
concreto, sobre questões de direitos, vantagens, deveres e responsabilidades
do pessoal, independentemente do regime jurídico;
Capítulo III
Dos Órgãos de
Atividades Finalísticas
Seção I
Da Divisão de
Trânsito
Art. 12 - À Divisão de
Trânsito, subordinada diretamente à Direção Geral, compete planejar,
programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas
com os serviços de registro e licenciamento, de trânsito do interior, de trânsito
externo e de habilitação de condutores.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - Supervisionar,
orientar e controlar o policiamento do tráfego público;
II - Prestar, à
Direção Geral, informações e assistência técnica sobre assuntos de trânsito em
geral, sugerindo medidas que visem o seu aprimoramento;
III - Disciplinar os
serviços de trânsito, de acordo com as normas legais e as necessidades locais;
IV - Promover o
controle do registro e licenciamento de todos os veículos do Estado, bem como
dos condutores habilitados;
V - Organizar e
manter atualizada coletânea de leis, decretos e outros documentos de natureza
jurídica de interesse do DETRAN;
VI - Punir os
infratores do Código Nacional de Trânsito e de seu Regulamento, aplicando as
penas previstas;
VII - Promover a realização
de estudos e pesquisas, objetivando solucionar os problemas de trânsito;
VIII - Articular-se com
órgãos congêneres, visando a participação em programas de estudos para o
desenvolvimento de suas atividades;
IX - Elaborar planos e
programas que visem aprimorar as condições do tráfego, fiscalização de
condutores e de veículos que apresentam irregularidades, de acordo com a
legislação vigente;
X - Promover a
remessa da Carteira Nacional de Habilitação cassada ou apreendida, para os
órgãos expedidores de outros Estados;
XI - Desenvolver
outras atividades relacionadas com os serviços de registro e licenciamento, de
trânsito do interior, de trânsito externo e de habilitação de condutores.
Subseção I
Do Serviço de
Registro e Licenciamento
Art. 13 - Ao Serviço de
Registro e Licenciamento, subordinado diretamente à Divisão de Trânsito,
compete planejar, programar, organizar, executar e controlar os serviços de
registro e licenciamento de veículos.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - Fornecer o
certificado de registro e licenciamento para veículos;
II - Expedir licenças especiais, quando devidamente requeridas ao Diretor da Divisão de Trânsito;
III - Realizar
vistoria nos veículos e averiguar o número de identificação do chassi e de
motor, de conformidade com a legislação vigente;
IV - Promover a
competente lacração da placa à estrutura do veículo;
V - Expedir
cartão de matricula aos motoristas profissionais;
VI - Organizar e
manter atualizado o registro dos representantes legais de firmas comerciais,
concessionárias de venda de veículos e de outras entidades congêneres;
VII - Organizar e manter
atualizado o cadastro dos veículos do município de Florianópolis;
VIII - Desenvolver outras
atividades relacionadas com os serviços de registro e licenciamento de
veículos.
Subseção II
Do Serviço de
Trânsito do Interior
Art. 14 - Ao Serviço de
Trânsito do Interior, subordinado diretamento à Divisão de Trânsito, compete
planejar, programar, organizar, executar e controlar os serviços de trânsito do
interior.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - Supervisionar,
orientar e controlar os trabalhos das Circunscrições Regionais de Trânsito;
II - Organizar e
manter atualizado o cadastro de veículos dos municípios do interior do Estado;
III - Efetuar o
levantamento estatístico dos serviços realizados no interior encaminhando-os,
periodicamente, ao Serviço de Apoio Administrativo, para remessa ao
Departamento Nacional de Trânsito;
IV - Prestar
esclarecimentos e informações às Circunscrições Regionais de Trânsito, a fim de
que as mesmas executem suas atividades de acordo com as normas estabelecidas
pelo DETRAN;
V - Manter controle
sobre os mapas do trânsito dos municípios, elaborados pelas Circunscrições
Regionais de Trânsito;
VI - Coordenar os
pedidos de placas e plaquetas formulados pelas Circunscrições Regionais de
Trânsito e controlar a distribuição das siglas e números correspondentes aos
municípios, bem como solicitar, antecipadamente, ao Serviço do Apoio Administrativo,
a quantidade necessária;
VII - Desenvolver outras
atividades relacionadas com os serviços de trânsito do interior,
Subseção III
Do Serviço de
Trânsito Externo
Art. 15 - Ao Serviço de
Trânsito Externo, subordinado diretamente à Divisão do Trânsito, compete
planejar, programar, organizar, executar e controlar os serviços de trânsito
externo.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - Processar as
notificações de infrações;
II - Encaminhar ao
Serviço do Apoio Administrativo relação semanal de veículos autuados;
III - Expedir
guias para o recolhimento de multas impostas;
IV - Expedir
certidões negativas de multas;
V - Efetuar
apreensão e cassação de Carteira Nacional de Habilitação, remetendo o processo
para decisão da Diretoria Geral;
VI - Elaborar
mapas estatísticos de infrações e multas impostas;
VII - Encaminhar ao plantão
de acidentes a relação de infrações cometidas por motoristas, para anotação em
seus prontuários;
VIII - Encaminhar ao Serviço
de Trânsito do Interior a relação das multas impostas na Capital a veículos do
interior e de outros Estados, para remessa aos infratores;
IX - Fiscalizar e
controlar as oficinas mecânicas do município de Florianópolis, de acordo com a
legislação de trânsito;
X - Desenvolver
outras atividades relacionadas com os serviços de trânsito externo.
Subseção IV
Do Serviço de
Habilitação de Condutores
Art. 16 - Ao Serviço de Habilitação
de Condutores, subordinado diretamente à Divisão de Trânsito, compete planejar,
programar, organizar, executar e controlar os serviços de habilitação de
condutores.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - Prestar
atendimento e orientação aos candidatos a exames de habilitação, bem como aos
condutores habilitados;
II - Receber os
pedidos e proceder os exames de habilitação de condutores;
III - Preparar os
expedientes necessários à habilitação de condutores de veículos, para exame da
comissão examinadora;
IV - Proceder a
entrega da Carteira Nacional de Habilitação aos candidatos aprovados, após
estar revisada e assinada pelo responsável;
V - Proceder o
registro da Carteira Nacional de Habilitação de condutores de veículos de
outros Estados e de estrangeiros, na forma regulamentar;
VI - Registrar no
prontuário dos motoristas as infrações que resultem em apreensão ou cassação de
Carteira Nacional de Habilitação;
VII - Manter organizado e
atualizado o arquivo de todos os papéis, documentos, processos ou microfilmes
de assuntos relacionados com suas atividades;
VIII - Encaminhar, ao
Serviço de Apoio Administrativo, através da Divisão de Trânsito, cópias de
prontuários solicitados pelas demais repartições de trânsito;
IX - Manter arquivo
centralizado de prontuário referente à Carteira Nacional de Habilitação
expedida pelo DETRAN e CIRETRANS, por ordem numérica e fichário de motoristas
habilitados, por ordem alfabética;
X - Organizar e
manter atualizado registro de despachantes e prepostos credenciados, para
efeito de anotação de sua vida profissional;
XI - Expedir
carteira de despachantes e prepostos, após rubricada pelo Diretor Geral;
XII - Manter
fichário de Auto-Escolas registradas, bem como de seus respectivos
instrutores;
XIII - Expedir carteira de
instrutor de Auto-Escola, após visada pelo Diretor Geral;
XIV - Desenvolver outras
atividades relacionadas com os serviços de habilitação de condutores.
Seção II
De Divisão de
Apoio Técnico
Art. 17 - À Divisão de Apoio
Técnico, subordinada diretamente à Direção Geral, compete planejar, programar,
organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os
serviços de estatística, de desenho e sinalização e de prevenção de acidentes e
de campanhas educativas.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - Efetuar estudos
e pesquisas com a finalidade de apresentar planos, programas e projetos que
visem aprimorar as atividades do DETRAN;
II - Supervisionar e
fiscalizar a instalação e funcionamento da sinalização de trânsito;
III - Articular-se
com as indústrias produtoras de materiais utilizados na sinalização do
trânsito, a fim de conhecer o que de melhor existe no mercado;
IV - Manter oficina
própria destinada à confecção e reparos de placas e demais materiais de
sinalização;
V - Organizar e
manter atualizado arquivo de folhetos e impressos relativos a materiais e
equipamentos utilizados para sinalização de trânsito;
VI - Promover a
realização de estudos e pesquisas, objetivando conhecer as causas de acidentes,
bem como apresentar à Direção Geral proposição capaz de eliminá-las;
VII - Promover a elaboração
de organogramas gráficos, estatísticos, relatórios e outros documentos
destinados a fundamentar, instruir ou justificar os serviços realizados pelo
DETRAN;
VIII - Desenvolver outras
atividades relacionadas com os serviços de estatística, de desenho e
sinalização, de prevenção de acidentes e de campanhas educativas.
Subseção I
Do Serviço de
Estatística
Art. 18 - Ao Serviço de
Estatística, subordinado diretamente à Divisão de Apoio Técnico, compete
planejar, programar, organizar, executar e controlar os serviços de estatística
do trânsito.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - Orientar,
controlar o fiscalizar as atividades de levantamento, análise e interpretação
de dados estatísticos do tráfego nas vias públicas e rodovias estaduais;
II - Promover o
levantamento da movimentação de passageiros e cargas com origem o destino;
III - Fiscalizar os
serviços do levantamento estatístico e avaliar o desempenho dos executantes;
IV - Coletar,
processar o analisar informações com a finalidade do aprimorar a execução do
serviço de estatística;
V - Organizar e
manter atualizados os mapas e boletins estatísticos de todas as atividades do
DETRAN;
VI - Requisitar, à
Divisão de Trânsito, todos os dados e elementos necessários à execução de suas
atividades;
VII - Promover a
realização de estudos de matéria relacionada com trânsito, objetivando
organizar estatísticas que evidenciem sua evolução;
VIII – Organizar
e elaborar o relatório anual do DETRAN;
IX - Desenvolver outras
atividades relacionadas com os serviços de estatística.
Subseção II
Do Serviço de
Desenho e Sinalização
Art. 19 - Ao Serviço de
Desenho e Sinalização, subordinado diretamente à Divisão de Apoio Técnico,
compete planejar, programar, organizar, executar e controlar os serviços de
desenho, confecção e pintura de placas e de sinalização das vias públicas.
Parágrafo único
- Compete, ainda, especificamente:
I - Promover a
instalação de sinalização em vias públicas;
II - Organizar e
manter atualizado arquivo de plantas de ruas, praças e demais áreas, com a
finalidade de orientar a atuação dos serviços a serem executados;
III - Determinar a
realização de consertos, reparos e de serviços complementares nos equipamentos
semafóricos instalados na Capital;
IV - Promover a
execução dos serviços de desenho;
V - Manter registro
atualizado dos serviços efetuados para elaborar o relatório mensal de suas
atividades;
VI - Desenvolver
outras atividades relacionadas com os serviços de desenho, confecção e pintura
de placas e de sinalização das vias públicas.
Subseção III
Do Serviço de Prevenção de
Acidentes e de
Campanhas Educativas
Art. 20 - Ao Serviço de
Prevenção de Acidentes e de Campanhas Educativas, subordinado diretamente à
Divisão de Apoio Técnico, compete planejar, programar, organizar, executar e
controlar os serviços de prevenção de acidentes e de campanhas educativas.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - Apresentar planos
de recursos para a execução de programas de prevenção de acidentes e de
campanhas educativas;
II - Articular-se
com instituições públicas ou privadas, federais e estaduais, que atuam nos
campos de prevenção de acidentes e de campanhas educativas, objetivando a
participação em programas de estudos para o desenvolvimento de suas atividades;
III - Organizar e
manter atualizada coletânea de leis, decretos e outros documentos de natureza
jurídica, bem como de slides e filmes de interesse do DETRAN;
IV - Desenvolver
campanhas educativas de trânsito desde a idade escolar primária, atendendo seu
planejamento e controle;
V - Promover o
treinamento de pessoal para a execução de programas de campanhas educativas
junto aos estabelecimentos de ensino público e privado;
VI - Organizar e
promover campanhas, palestras, debates e entrevistas sobre assuntos de
interesse público em geral, visando um melhor esclarecimento e procedimento
educativo sobre o trânsito;
VII - Preparar material
destinado à educação do tráfego nas escolas;
VIII - Promover
a educação técnica de agentes de trânsito, bem como a educação efetiva de
motoristas e pedestres;
IX - Desenvolver
outras atividades relacionadas com os serviços do prevenção de acidentes e de
campanhas educativas.
TÍTULO V
Das Atribuições
do Pessoal
Capítulo I
Das Atribuições
do Diretor Geral
Art. 21 - São atribuições do
Diretor Geral:
I - Exercer a Direção
Geral do Departamento Estadual de Trânsito;
II - Fixar as diretrizes
gerais de atuação do órgão;
III - Representar o
DETRAN em juízo ou fora dele, ou delegar competência;
IV - Determinar a
instauração de sindicância e abertura de processos e inquéritos
administrativos;
V - Aplicar pena de
repreensão ou de suspensão, até 30 (trinta) dias, ao pessoal em exercício no
DETRAN, obedecida a legislação vigente;
VI - Aprovar a
escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servidores do DETRAN;
VII - Estabelecer o horário
de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação, obedecida a legislação
vigente;
VIII - Baixar portarias, ordens
de serviço e instruções disciplinadoras;
IX - Autorizar e
ordenar despesas, bem como emitir e assinar cheques nominativos;
X - Delegar
competência para e prática de atos administrativos, de acordo e na forma de
lei;
XI - Autorizar as
Circunscrições Regionais de Trânsito a expedir Carteira Nacional de Habilitação
e Certificado de Registro de Veículos;
XII - Reunir, periodicamente
e sempre que necessário, os Diretores de Divisão e Chefes de Serviço, com a
finalidade de discutir e adotar medidas que objetivem propiciar o bom andamento
e a eficiência das atividades do DETRAN;
XIII - Propor, ao Conselho Estadual de
Trânsito, a adoção de medidas necessárias à solução de problemas relacionados
com o trânsito;
XIV - Autorizar a realização
de provas desportivas em vias públicas, inclusive seus ensaios, bem como
arbitrar os valores de caução ou fiança, ou de seguros em favor de terceiros;
XV - Determinar a
apreensão ou cassação, por decisão fundamentada, da Carteira Nacional de
Habilitação de Condutores, nos casos previstos em lei ou regulamento;
XVI - Promover a
realização de exames de sanidade em condutores, quando necessário;
XVII - Elaborar e
encaminhar, ao Secretário de Segurança e Informações, o relatório anual das
atividades, bem como o balanço geral do DETRAN;
XVIII - Exercer
outras atribuições previstas em lei ou regulamento.
Capítulo II
Das Atribuições dos
Diretores das Divisões
de Trânsito e de
Apoio Técnico
Art. 22 - São atribuições
comuns aos Diretores das Divisões de Trânsito e de Apoio Técnico:
I - Planejar,
programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar
as atividades dos respectivos órgãos;
II - Assessorar o
Diretor Geral nos assuntos relacionados com suas atribuições;
III - Articular-se
com órgãos da administração estadual e federal, nos limites de suas
atribuições, visando e coleta de dados e informações necessários à solução de
assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
IV - Propor, ao
Diretor Geral, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos órgãos, de
acordo com as diretrizes preestabelecidas;
V - Emitir parecer,
proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos
processos submetidos a sua apreciação;
VI - Promover
estudos e pesquisas, objetivando a implantação de sistemas e métodos de
trabalho;
VII - Representar, quando
designado, o Diretor Geral do DETRAN;
VIII - Baixar normas
e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos
respectivos órgãos, com prévio conhecimento do Diretor Geral;
IX - Estabelecer,
mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;
X - Distribuir o
pessoal em exercício nos respectivos órgãos de trabalho;
XI - Autorizar a
requisição de material permanente e de consumo, para uso dos respectivos
órgãos;
XII - Expedir, mensalmente,
o certificado de freqüência, bem como propor a escala de férias do pessoal
lotado nos respectivos órgãos;
XIII - Elaborar o relatório
anual das atividades dos respectivos órgãos;
XV - Despachar
com o Diretor Geral;
XVI - Exercer outras
atribuições definidas em lei ou regulamento.
Art. 23 - São
atribuições específicas do Diretor da Divisão de Trânsito:
I - Superintender a
realização de perícias de acidentes de trânsito;
II - Cooperar com as
atividades policiais na apreensão de veículos e proteção à propriedade dos
mesmos;
III - Coordenar estudos e
desenvolver pesquisas, objetivando o aprimoramento das atividades relacionadas
com tráfego e trânsito;
IV - Receber e preparar o
expediente do Diretor Geral e assisti-lo na elaboração dos despachos;
V - Assinar, quando
autorizado, a correspondência do Diretor Geral;
VI - Transmitir, por escrito
ou verbalmente, as ordens e despachos do Diretor Geral aos órgãos que integram
a estrutura do DETRAN;
VII - Receber e
atender pessoas em nome do Diretor Geral;
VIII - Exercer outras
atribuições determinadas pelo Diretor Geral.
Art. 24 - São
atribuições específicas do Diretor da Divisão de Apoio Técnico:
I - Supervionar e orientar a execução das atividades dos órgãos que lhe
são subordinados;
II - Realizar estudos e
pesquisas com a finalidade do apresentar planos, programas e projetos que visem
a melhoria das condições de tráfego e trânsito em geral;
III - Elaborar cronogramas
de implantação de reformas de trânsito, em conjunto com o Serviço de
Administração Financeira;
IV - Apresentar, ao Diretor
Geral, sugestões e normas que visem racionalizar as atividades do DETRAN;
V - Proceder levantamentos e
manter atualizados os dados referentes à estrutura e organização dos serviços
do DETRAN;
VI - Estabelecer e controlar
os pontos de veículos de aluguel no município de Florianópolis;
VII - Exercer outras
atribuições determinadas pelo Diretor Geral.
Capítulo II
Das Atribuições dos
Chefes dos Serviços de Apoio Administrativo, de Administração Financeira, de
Administração de Pessoal, de Registro e Licenciamento, de Trânsito do Interior,
de Trânsito Externo, de Habilitação de Condutores, de Estatística, de Desenho e
Sinalização e de Prevenção de Acidentes e de Campanhas Educativas.
Art. 25 - São
atribuições comuns aos Chefes dos Serviços de Apoio Administrativo, de
Administração Financeira, de Administração de Pessoal, de Registro e Licenciamento,
de Trânsito do Interior, de Trânsito Externo, de Habilitação de Condutores, de
Estatística, de Desenho e Sinalização e de Prevenção de Acidentes e de
Campanhas Educativas:
I - Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar,
avaliar e controlar a execução das atividades dos respectivos órgãos;
II - Elaborar e propor,
anualmente, programas de trabalho, no âmbito de suas atribuições, em
consonância com as diretrizes preestabelecidas;
III - Acompanhar o
desenvolvimento dos programas de trabalho das unidades que chefiam;
IV -
Articular-se com os órgãos da administração estadual e federal, nos limites de
suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessários à solução
de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;
V - Propor a
expedição de normas e instruções disciplinadoras;
VI - Suprir a
autoridade superior de informações, dados e elementos sobre a programação e o
desenvolvimento de suas atribuições;
VII - Assessorar os
superiores imediatos em assuntos relacionados com suas atribuições;
VIII - Distribuir o pessoal
em exercício nos respectivos setores de trabalho;
IX - Cumprir e fazer
cumprir as normas de serviço estabelecidas pelos superiores hierárquicos;
X - Expedir,
mensalmente, o certidicado de freqüência do pessoal lotado nos respectivos
serviços;
XI - Elaborar o
relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;
XII - Desenvolver
estudos sobre a atuação e desempenho das pessoas físicas ou jurídicas
contratantes de fornecimento de material, com o objetivo de oferecer aos
superiores subsídios necessários à tomada de decisão;
XIII - Exercer outras
atribuições definidas em lei ou regulamento.
Art. 26 - São
atribuições específicas do Chefe do Serviço de Apoio Administrativo:
I - Manter
relacionamento com os órgãos próprios dos Sistemas de Planejamento e Orçamento,
Serviços Gerais, Transportes Públicos e de Segurança e Informações,
objetivando a execução de atos normativos;
II - Promover as
medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio
relacionadas com a administração de material, transportes internos e serviços
gerais;
III - Realizar
estudos e pesquisas objetivando a elaboração e desenvolvimento de projetos de
modernização de estruturas, sistemas e métodos, bem como coordenar sua
implantação;
IV - Expedir
atestados, certidões e outros documentos de sua competência;
V - Exercer
outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.
Art. 27 - São atribuições
específicas do Chefe do Serviço de Administração Financeira:
I - Manter
relacionamento com o Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos e
instruções normativos;
II - Assinar,
juntamente com o Diretor Geral ou seu substituto, os empenhos, subempenhos,
guias de recolhimento e cheques, oriundos de pagamentos ou de recolhimentos;
III - Promover a
emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária,
contábil, financeira e patrimonial;
IV - Encaminhar, ao
Diretor Geral, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, assinados
por profissional devidamente habilitado;
V - Impugnar,
mediante representação à autoridade superior, quaisquer atos referentes a
despesa sem a existência de crédito, ou quando imputada à dotação imprópria;
VI - Manter o
controle dos recursos aplicados pelo DETRAN, bem como dos processos de
pagamento;
VII - Exercer
outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.
Art. 28 - São atribuições
específicas do Chefe do Serviço de Administração de Pessoal:
I - Manter
relacionamento com o Órgão Setorial do Sistema do Pessoal Civil do Poder
Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções
normativos;
II - Coordenar a
elaboração da escala de férias dos servidores em exercício no DETRAN, bem como
submetê-la à apreciação do Diretor Geral;
III - Controlar os
cadastros, quantitativo e qualitativo, dos servidores lotados nos órgãos que
integram a estrutura do DETRAN;
IV - Fiscalizar o
cumprimento do horário de trabalho a que estão sujeitos os servidores lotados
no DETRAN;
V - Provindenciar os
registros dos termos de posse dos servidores nomeados para cargos de
provimento efetivo e em comissão, ressalvadas as excessões legais;
VI - Exercer outras
atribuições determinadas pelo Diretor Geral.
Art. 29 - São
atribuições específicas do Chefe do Serviço de Registro e Licenciamento:
I - Cumprir e fazer
cumprir os atos e instruções normativos baixados pelo Conselho Nacional de
Trânsito e Departamento Nacional de Trânsito, em assuntos de sua competência;
II - Assinar os
Certificados de Registro de Veículos, bem como as cadernetas de passagem nas
alfândegas;
III - Acompanhar o
desenvolvimento dos programas de trabalho elaborados, visando cumprir
integralmente suas atividades;
IV - Organizar e
manter atualizado o registro de todos os veículos licenciados e emplacados no
Estado;
V - Efetuar
levantamentos trimestrais nas séries de placas, com o objetivo de preencher os
claros de números verificados com as baixas ocorridas;
VI - Solicitar,
antecipadamente, ao Serviço de Apoio Administrativo, as placas e plaquetas
necessárias ao exercício seguinte, bem como as séries e números pretendidos,
correspondentes aos municípios pertencentes à região de Florianópolis;
VII - Elaborar e encaminhar,
mensalmente, ao Diretor de Divisão de Trânsito, relatório das atividades
desenvolvidas, acompanhado de mapas estatísticos;
VIII - Exercer outras
atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão de Trânsito.
Art. 30 - São atribuições
específicas do Chefe do Serviço de Trânsito do Interior:
I - Cumprir e fazer
cumprir os atos e instruções normativos baixados pelo Conselho Nacional de
Trânsito e Departamento Nacional de Trânsito, em assuntos de sua competência;
II - Supervisionar e
controlar os serviços das Circunscrições Regionais de Trânsito;
III - Intermediar os
pedidos das CIRETRANS junto à Direção Geral e demais órgãos do DETRAN, bem como
providenciar material de uso comum;
IV - Manter em
arquivo organizado e atualizado as 2ªs vias dos Certificados de Registro de
Veículos licenciados nos demais municípios do Estado;
V - Receber, revisar
e encaminhar, ao Serviço de Habilitação de Condutores, os processos de
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação, oriundos das CIRETRANS;
VI - Elaborar e
encaminhar mensalmente ao Diretor da Divisão de Trânsito, relatório de suas
atividades;
VII - Estudar, desenvolver e
implantar métodos de controle e de fiscalização de produção, objetivando
melhor desenvolvimento de suas atividades;
VIII - Exercer outras
atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão de Trânsito.
Art. 31 - São atribuições
específicas do Chefe do Serviço de Trânsito Externo:
I - Fiscalizar a
emissão de certidão negativa de multas;
II
- Intimar e ouvir, através do Plantão de Acidentes, as partes envolvidas em
acidentes de trânsito, emitindo parecer conclusivo em laudo técnico, bem como
registrar seus depoimentos;
III - Controlar o
prazo de permanência de veículos apreendidos no pátio do DETRAN, bem como
providenciar a elaboração de processo para alienação daqueles não retirados em
prazo legal;
IV - Autorizar e assinar
a liberação de veículos e documentos apreendidos, obedecida a legislação
pertinente;
V - Coordenar e
controlar os pedidos efetuados por órgãos estaduais e municipais, para
policiamento e interdição de vias públicas que necessitem de reparos, com o objetivo
de evitar prejuízo ao trânsito e tráfego de veículos;
VI - Realizar
estudos e pesquisas, a fim de identificar as áreas onde o fluxo de veículos é
mais intenso, com vistas ao reforço de pessoal especializado para evitar congestionamento;
VII - Verificar e propor, ao
Diretor da Divisão de Apoio Técnico, a instalação de sinalização em áreas
deficientes;
VIII - Elaborar e encaminhar
ao Diretor da Divisão de Trânsito, mensalmente, relatório das atividades
desenvolvidas;
IX - Exercer outras
atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão de Trânsito.
Art. 32 - São atribuições
específicas do Chefe do Serviço de Habilitação de Condutores:
I - Elaborar e
encaminhar à Direção Geral o movimento diário de expedição de Carteira
Nacional de Habilitação, bom como o número de espelhos utilizados;
II - Receber,
conferir o registrar, em livro próprio, os requerimentos relativos à concessão
de novas Carteiras Nacional de Habilitação;
III - Conferir a
documentação de estrangeiros, expedir licença e, findo o prazo concedido,
efetuar o registro;
IV - Assinar e
expedir Carteira Nacional de Habilitação e Certificados de instrutor;
V - Receber e
arquivar, no prontuário dos motoristas, as sentenças de condenação impostas
pela Justiça aos condutores envolvidos em acidentes, bem como as portarias de
apreensão de Carteira Nacional do Habilitação, por infrações cometidas;
VI - Providenciar o
arquivamento de portarias de apreensão e cassação de Carteira Nacional de
Habilitação remetidas pelas CIRETRANS, pelos DETRANS de outros Estados, pelo
DER e pela Polícia Rodoviária Federal;
VII - Receber e encaminhar
os portadores de defeitos físicos à Junta Médica Especial e, após efetuados os
exames, expedir a Carteira Nacional de Habilitação;
VIII - Supervisionar,
orientar e controlar a Comissão de Expedição de Carteiras da Capital, bem como
os exames que elas realizarem;
IX - Expedir e
solicitar cópia de prontuário de motoristas aos DETRANS de outros Estados, a
fim de registro de Carteira Nacional de Habilitação;
X - Organizar e
manter arquivo da correspondência recebida e cópia da expedida;
XI - Exercer outras
atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão de Trânsito.
Art. 33 - São atribuições
específicas do Chefe do Serviço de Estatística:
I - Dirigir e
supervisionar as atividades relacionadas com os serviços de estatística;
II - Estudar,
pesquisar e implantar novos métodos de trabalho, visando o aprimoramento das
atividades do órgão;
III - Controlar e
fiscalizar a remessa de mapas e boletins estatísticos pelos órgãos do DETRAN, bem
como pelas CIRETRANS;
IV - Solicitar, ao
Serviço de Apoio Administrativo, material e informações necessários aos
trabalhos de produção estatística;
V - Elaborar e
apresentar, mensalmente, ao superior imediato, relatórios das atividades
desenvolvidas;
VI - Exercer outros
atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão de Apoio Técnico.
Art. 34 - São atribuições
específicas do Chefe do Serviço de Desenho e Sinalização:
I - Dirigir,
orientar e controlar a execução das atividades do órgão, cumprindo o fazendo
cumprir as determinações superiores, bem como as disposições legais e
regulamentares;
II - Realizar
estudos em plantas de ruas e demais logradouros públicos de importância para o
tráfego, visando a instalação de equipamentos de sinalização;
III - Controlar e
fiscalizar a utilização do equipamento e do material necessário à confecção de
placas de sinalização, bem como zelar pela sua manutenção e conservação;
IV - Propor ao
Diretor da Divisão de Apoio Técnico medidas que visem o aprimoramento e a eficiência
do serviço, bem como de seus servidores, objetivando melhor desempenho de suas
atividades;
V - Elaborar e
encaminhar ao Diretor da Divisão de Apoio Técnico, mensalmente, relatório das
atividades desenvolvidas;
VI - Exercer outras
atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão de Apoio Técnico.
Art. 35 - São atribuições
específicas do Chefe do Serviço de Prevenção de Acidentes e de Campanhas
Educativas:
I - Elaborar e
implantar planos e programas de prevenção de acidentes e de campanhas
educativas, em consonância com o ano escolar;
II - Manter
relacionamento com órgãos congêneres, estaduais e federais, objetivando a
obtenção de material para a utilização em campanhas;
III - Promover a
realização de aulas teóricas e práticas sobre trânsito e prevenção de
acidentes;
IV - Elaborar e
encaminhar ao Diretor da Divisão de Apoio Técnico, mensalmente, relatório das
atividades desenvolvidas;
V - Exercer outras
atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão de Apoio Técnico.
Capítulo III
Das Atribuições
dos Demais Servidores
Art. 36 - O Perito de
Trânsito e o Perito Vistoriador terão suas atribuições especificadas em Manual
de Serviço, baixado por ato do Secretário de Segurança e Informações.
Art. 37 - Ao
pessoal em exercício nos diversos órgãos do DETRAN, sem atribuições
especificadas neste Regimento, cabe executar as atividades determinadas e cumprir
as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.
TÍTULO V
Das
Substituições do Pessoal
Art. 38 - São substituídos,
automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:
I - O Diretor Geral,
pelo titular do cargo de Diretor da Divisão de Trânsito;
II - Os Diretores de
Divisão, por titular de cargo de chefia de unidade subordinada;
III - Os Chefes de
Serviço, por servidor lotado no respectivo órgão.
§ 1º - Haverá sempre
servidor previamente designado para as substituições indicadas.
§ 2º - As
designações dos substitutos de que trata este artigo processar-se-ão por ato do
Secretário de Segurança e Informações.
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais e
Finais
Art. 39 - As Circunscrições
Regionais de Trânsito provisoriamente instaladas nas Delegacias Regionais de
Polícia, terão, na respectiva área de jurisdição, competências idênticas aos
dos serviços do DETRAN.
Art. 40 - As Circunscrições
Regionais de Trânsito, as Delegacias de Comarca e as Delegacias Municipais de
Polícia, bem como seu pessoal técnico, terão suas atividades relacionadas com
trânsito regulamentadas em Manual de Serviço, baixado por ato do Secretário de
Segurança e Informações.
Art. 41 - As Delegacias de
Polícia de Comarca expedirão todos os documentos concernentes ao tráfego e
trânsito de veículos, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 42 - É expressamente
vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para
desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro, neste Regimento.
Art. 43 - Os casos omissos
serão resolvidos pelo Secretário de Segurança e Informações.
Art. 44 - O Secretário de
Segurança e Informações baixará os atos complementares necessários ao fiel
cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.
Florianópolis,
23 de outubro de 1978.
Ary Oliveira
Secretário de
Segurança e Informações
ANEXO
NOMINATA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
(ART. 2º DO DECRETO Nº
6000, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978)
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
1 1 1 1 1 1 |
Diretor
de Departamento Estadual de Trânsito Chefe
do Serviço de Engenharia e Planejamento do DETRAN Chefe
da Assessoria de Relações Públicas do DETRAN Subdiretor
do Departamento Estadual de Trânsito Chefe
do Serviço de Registro e Licenciamento Chefe
do Serviço de Trânsito do Interior |
CC-1 CC-4 CC-4 CC-2 CC-4 CC4 |
1 1 1 1 1 1 |
DIREÇÃO
GERAL
- Serviço
de Administração Financeira
- Serviço de Registro e Licenciamento Chefe do Serviço de Registro e Licenciamento - Serviço de Trânsito do Interior Chefe do Serviço de
Trânsito do Interior |
CC-1 CC-4 CC-4 CC-2 CC-4 CC-4 |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
|
1 1 1 1 1 |
Chefe do Serviço de
Habilitação de Condutores Chefe do Serviço de
Administração Chefe da Assessoria
Jurídica do DETRAN Chefe da Assessoria
Técnica do DETRAN Chefes do Serviço de
Prevenção de Acidentes e Campanhas Educativas |
CC-4 CC-3 CC-4 CC-4 CC-4 |
1 1 1 1 1 |
Serviço de
Trânsito Externo Chefe do Servidor de Trânsito Externo (*) Serviço de
Habilitação de Condutores Chefe do Serviço da Habilitação de Condutores DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO Diretor da Divisão de Apoio Técnico Serviço
de Estatística Chefe do Serviço de Estatística Serviço
de Desenho e Sinalização Chefe do Serviço de Desenho e Sinalização Serviço de
Prevenção de Acidentes e de Campanhas Educativas Chefe do Serviço de Prevenção de Acidente e de
Campanhas Educativas (*) – A ser suprido |
CC-4 CC-3 CC-4 CC-4 CC-4 |
|
11 |
||||||
11 |