DECRETO Nº 6.000, de 26 de outubro de 1978

 

Aprova Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competên­cia privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 159 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, e no artigo 55 do Regimento Interno da Secretaria de Segurança e Informações, aprovado pelo Decreto nº 4.141, de 23 de dezembro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, assinado pelo Secretário de Segurança e Informações, que com este baixa.

 

Art. 2º - Fica aprovada a nominata dos cargos de provimento em comissão do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, anexa ao Regimento.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 26 de outubro de 1978.

                ANTONIO CARLOS KONDER REIS

 

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

 

TÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Capítulo I

Da Natureza

 

Art. 1º - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, constituído nos termos dos artigos 10, 11 e 12 da Lei Federal nº 5108, de 21 de setembro de 1966, alterada pelo Decreto-Lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967, e arts. 29 e 30 do De­creto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, que aprovou o Regulamento do Código Na­cional de Trânsito, é o órgão responsável pelo cumprimento e execução da política de trânsito, na forma estabelecida pela legislação vigente.

 

Capítulo II

Da Finalidade

 

Art. 2º - Ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, compete:

I - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito do Estado de Santa Catarina;

II - Emitir Certificado de Registro de Veículos e Carteira Nacional de Ha­bilitação, nos termos do Código Nacional de Trânsito e de seu Regulamento;

III - Comunicar ao Departamento Nacional de Trânsito e aos Departa­mentos Estaduais de Trânsito, a cassação de documentos de habilitação e prestar-lhes outras informações capazes de impedir que os proibidos de conduzir veículos em sua jurisdição venham a fazê-lo em outras;

IV - Expedir e visar a permissão internacional para conduzir veículos auto­motores, o certificado internacional de circulação e a caderneta de passagem nas alfân­degas;

V - Vistoriar, registrar e emplacar veículos;

VI - Registrar a Carteira Nacional de Habilitação expedida por outro órgão de trânsito;

VII - Aplicar multas aos condutores e proprietários de veículos, por infra­ções cometidas à legislação de trânsito, em sua jurisdição;

VIII - Elaborar estatísticas de trânsito, no âmbito de sua jurisdição;

IX - Expedir certificado de habilitação aos diretores e instrutores de esco­las de aprendizagem e aos examinadores de trânsito, de acordo com as instruções baixa­das pelo Conselho Nacional de Trânsito;

X - Estabelecer modelo de livro de registro de movimento de entrada e saída de veículos em estabelecimentos onde se executam serviços de reforma ou recupe­ração, compra e venda ou desmontagem de veículos, usado ou não;

XI - Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros;

XII - Fiscalizar o Transporte Coletivo Intermunicipal nas Estações Rodoviárias da Capital e do Interior;

XIII - Estabelecer modelos de livros de registro de uso de placas “Experiên­cia” e “Fabricantes”.

 

 

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 3º - A estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, compreende:

I - Órgão de Direção Superior

 .Direção Geral

II - Órgãos de Atividades Meio

 .Serviço de Apoio Administrativo

 .Serviço de Administração Financeira

.Serviço de Administração de Pessoal

III - Órgãos de Atividades Finalísticas

-Divisão de Trânsito

.Serviço de Registro e Licenciamento

.Serviço de Trânsito do Interior          

.Serviço de Trânsito Externo

.Serviço de Habilitação de Condutores

-Divisão de Apoio Técnico

.Serviço de Estatística

.Serviço de Desenho e Sinalização

.Serviço de Prevenção de Acidentes e de Campanhas Educativas

 

Art. 4º - O Departamento Estadual de Trânsito é dirigido por um Diretor Ge­ral, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art. 5º - O Diretor Geral do DETRAN é assistido por um Assistente Militar, co­locado à disposição pela Secretaria de Segurança e Informações, oficial de patente igual ou superior a capitão, o qual exercerá também as funções de Presidente da Comissão de Expedição de Carteira Nacional de Habilitação.

 

Art. 6º - As Divisões de Trânsito e de Apoio Técnico serão dirigidas por Dire­tores, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art. 7º - Os Serviços serão dirigidos por Chefes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

 

TÍTULO III

Da Competência dos Órgãos

 

Capítulo I

Do Órgão de Direção Superior

 

Seção Única

Da Direção Geral

 

Art. 8º - À Direção Geral do Departamento Estadual de Trânsito compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relaciona­das com a administração do órgão.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Promover o desenvolvimento de métodos de trabalho que visem o aprimoramento dos serviços relacionados com o trânsito, no âmbito do Estado;

II - Realizar estudos e levantamentos sobre a situação operacional do DETRAN, com o objetivo de conhecer a capacidade técnica e sugerir modificações julga­das necessárias, para seu melhor funcionamento;

III - Formular as diretrizes básicas de funcionamento do DETRAN e co­ordenar sua execução;

IV - Estudar, implantar e operar mecanismos do relacionamento com insti­tuições, federais e estaduais, que executem programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

V - Adequar, supervisionar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento de programas de trânsito, no âmbito do Estado;

VI - Articular-se com instituições congêneres, visando fomentar o inter­câmbio de conhecimentos e a perfeita integração das atividades do DETRAN;

VII - Encaminhar à Secretaria de Segurança e Informações relatório anual das atividades do órgão;

VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas com a administração do Departamento Estadual de Trânsito.

 

Capítulo II

Dos Órgãos de Atividades Meio

 

Seção I

Do Serviço de Apoio Administrativo

 

Art. 9º - Ao Serviço de Apoio Administrativo, subordinado diretamente à Dire­ção Geral, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas de planejamento e orçamento, transportes públicos e serviços gerais.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Como Agente do Sistema de Planejamento e Orçamento:

a) - Articular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Planejamento e Orça­mento, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

b) - Elaborar as propostas anual e plurianual de investimentos;

c) - Estudar, planejar e implantar métodos e sistemas administrativos, vi­sando aperfeiçoar e racionalizar as atividades do DETRAN;

d) - Registrar e controlar a abertura e utilização de créditos especiais, adi­cionais e outras dotações concedidos ao DETRAN, para a execução de sua programação;

e) - Acompanhar, avaliar e controlar a execução dos planos e programas desenvolvidos no âmbito do DETRAN;

f) - Desenvolver outras atividades relacionadas com o planejamento e orçamento, com consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.

II - Como Agente do Sistema de Transportes Públicos:

a) - Articular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Transportes Públicos, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

b) - Promover a execução dos serviços referentes à legalização, manuten­ção, conservação, movimentação e guarda dos veículos empregados nos transportes in­ternos;

c) - Levantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes internos;

d) - Elaborar e manter organizado o cadastro de motoristas e respectiva escala de serviço;

e) - Propor a aquisição, alienação e baixa, substituição e requisição de veículos;

f) - Desenvolver outras atividades relacionadas com transportes públicos internos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.

III - Como Agente do Sistema de Serviços Gerais:

a) - Articular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Serviços Gerais, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

b) - Numerar, registrar, classificar, distribuir, controlar e arquivar todos os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem no DETRAN;

c) - Receber e expedir a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;

d) - Controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;

e) - Adquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;

f) - Estudar, implantar e operar sistema de controle de estoque de mate­rial, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;

g) - Inventariar, anualmente, o estoque de material permanente e de con­sumo, de acordo com as normas estabelecidas;

h) - Orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação e limpeza das dependências integrantes do DETRAN;

i) - Operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;

j) - Proceder a expedição de atestados, certidões e quaisquer outros docu­mentos, a requerimento da parte interessada;

l) - Desenvolver outras atividades relacionadas com serviços gerais, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.

 

Seção II

Do Serviço de Administração Financeira

 

Art. 10 - Ao Serviço de Administração Financeira, Órgão Secional do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinado diretamente à Direção Geral, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas de administração financeira, contábil e orçamentária.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Articular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Administração Finan­ceira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos norma­tivos;

II - Promover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura do DETRAN, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

III - Manter registro de portadores de adiantamentos, bem como dos res­ponsáveis por bens, valores ou dinheiro;

IV - Organizar, na forma dos padrões estabelecidos e expedir nos prazos determinados os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;

V - Encaminhar ao Órgão Setorial do Sistema de Administração Financei­ra, Contabilidade e Auditoria a relação dos responsáveis por adiantamentos e respectivas prestações de contas;

VI - Emitir empenhos, ordens bancárias, cheques nominativos ou outro documento equivalente;

VII - Registrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer outro documento de natureza financeira e orçamentária;

VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas com administração finan­ceira, contábil e orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Ór­gãos Central e Setorial do Sistema.

 

Seção III

Do Serviço de Administração de Pessoal

 

Art. 11 - Ao Serviço de Administração de Pessoal, Órgão Secional do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, subordinado diretamente à Direção Geral, compe­te planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas de administração de pessoal.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Articular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

II - Organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados no DETRAN;

III - Promover o controle do horário do trabalho, apurar a freqüência do pessoal, bem como elaborar a escala de férias;

IV - Controlar o fiscalizar a concessão do benefício salário-família e de outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;

V - Registrar os termos de posse dos servidores;

VI - Efetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar e execu­ção da programação financeira, consoante dotação atribuída no orçamento;

VII - Opinar, em caso concreto, sobre questões de direitos, vantagens, de­veres e responsabilidades do pessoal, independentemente do regime jurídico;

VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.

 

Capítulo III

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

 

Seção I

Da Divisão de Trânsito

 

Art. 12 - À Divisão de Trânsito, subordinada diretamente à Direção Geral, com­pete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades rela­cionadas com os serviços de registro e licenciamento, de trânsito do interior, de trânsi­to externo e de habilitação de condutores.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Supervisionar, orientar e controlar o policiamento do tráfego público;

II - Prestar, à Direção Geral, informações e assistência técnica sobre assun­tos de trânsito em geral, sugerindo medidas que visem o seu aprimoramento;

III - Disciplinar os serviços de trânsito, de acordo com as normas legais e as necessidades locais;

IV - Promover o controle do registro e licenciamento de todos os veículos do Estado, bem como dos condutores habilitados;

V - Organizar e manter atualizada coletânea de leis, decretos e outros documentos de natureza jurídica de interesse do DETRAN;

VI - Punir os infratores do Código Nacional de Trânsito e de seu Regula­mento, aplicando as penas previstas;

VII - Promover a realização de estudos e pesquisas, objetivando solucionar os problemas de trânsito;

VIII - Articular-se com órgãos congêneres, visando a participação em progra­mas de estudos para o desenvolvimento de suas atividades;

IX - Elaborar planos e programas que visem aprimorar as condições do trá­fego, fiscalização de condutores e de veículos que apresentam irregularidades, de acordo com a legislação vigente;

X - Promover a remessa da Carteira Nacional de Habilitação cassada ou apreendida, para os órgãos expedidores de outros Estados;

XI - Desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de registro e licenciamento, de trânsito do interior, de trânsito externo e de habilitação de condu­tores.

 

Subseção I

Do Serviço de Registro e Licenciamento

 

Art. 13 - Ao Serviço de Registro e Licenciamento, subordinado diretamente à Divisão de Trânsito, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar os serviços de registro e licenciamento de veículos.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Fornecer o certificado de registro e licenciamento para veículos;

II - Expedir licenças especiais, quando devidamente requeridas ao Diretor da Divisão de Trânsito;

III - Realizar vistoria nos veículos e averiguar o número de identificação do chassi e de motor, de conformidade com a legislação vigente;

IV - Promover a competente lacração da placa à estrutura do veículo;

V - Expedir cartão de matricula aos motoristas profissionais;

VI - Organizar e manter atualizado o registro dos representantes legais de firmas comerciais, concessionárias de venda de veículos e de outras entidades congêneres;

VII - Organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos do município de Florianópolis;

VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de registro e licenciamento de veículos.

 

Subseção II

Do Serviço de Trânsito do Interior

 

Art. 14 - Ao Serviço de Trânsito do Interior, subordinado diretamento à Divi­são de Trânsito, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar os serviços de trânsito do interior.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Supervisionar, orientar e controlar os trabalhos das Circunscrições Re­gionais de Trânsito;

II - Organizar e manter atualizado o cadastro de veículos dos municípios do interior do Estado;

III - Efetuar o levantamento estatístico dos serviços realizados no interior encaminhando-os, periodicamente, ao Serviço de Apoio Administrativo, para remessa ao Departamento Nacional de Trânsito;

IV - Prestar esclarecimentos e informações às Circunscrições Regionais de Trânsito, a fim de que as mesmas executem suas atividades de acordo com as normas es­tabelecidas pelo DETRAN;

V - Manter controle sobre os mapas do trânsito dos municípios, elabora­dos pelas Circunscrições Regionais de Trânsito;

VI - Coordenar os pedidos de placas e plaquetas formulados pelas Circuns­crições Regionais de Trânsito e controlar a distribuição das siglas e números correspon­dentes aos municípios, bem como solicitar, antecipadamente, ao Serviço do Apoio Admi­nistrativo, a quantidade necessária;

VII - Desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de trânsito do interior,

 

Subseção III

Do Serviço de Trânsito Externo

 

Art. 15 - Ao Serviço de Trânsito Externo, subordinado diretamente à Divisão do Trânsito, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar os serviços de trânsito externo.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Processar as notificações de infrações;

II - Encaminhar ao Serviço do Apoio Administrativo relação semanal de veículos autuados;

III - Expedir guias para o recolhimento de multas impostas;

IV - Expedir certidões negativas de multas;

V - Efetuar apreensão e cassação de Carteira Nacional de Habilitação, re­metendo o processo para decisão da Diretoria Geral;

VI - Elaborar mapas estatísticos de infrações e multas impostas;

VII - Encaminhar ao plantão de acidentes a relação de infrações cometidas por motoristas, para anotação em seus prontuários;

VIII - Encaminhar ao Serviço de Trânsito do Interior a relação das multas impostas na Capital a veículos do interior e de outros Estados, para remessa aos infra­tores;

IX - Fiscalizar e controlar as oficinas mecânicas do município de Florianó­polis, de acordo com a legislação de trânsito;

X - Desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de trânsito externo.

 

Subseção IV

Do Serviço de Habilitação de Condutores

 

Art. 16 - Ao Serviço de Habilitação de Condutores, subordinado diretamente à Divisão de Trânsito, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar os ser­viços de habilitação de condutores.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Prestar atendimento e orientação aos candidatos a exames de habilitação, bem como aos condutores habilitados;

II - Receber os pedidos e proceder os exames de habilitação de condu­tores;

III - Preparar os expedientes necessários à habilitação de condutores de veículos, para exame da comissão examinadora;

IV - Proceder a entrega da Carteira Nacional de Habilitação aos candidatos aprovados, após estar revisada e assinada pelo responsável;

V - Proceder o registro da Carteira Nacional de Habilitação de conduto­res de veículos de outros Estados e de estrangeiros, na forma regulamentar;

VI - Registrar no prontuário dos motoristas as infrações que resultem em apreensão ou cassação de Carteira Nacional de Habilitação;

VII - Manter organizado e atualizado o arquivo de todos os papéis, docu­mentos, processos ou microfilmes de assuntos relacionados com suas atividades;

VIII - Encaminhar, ao Serviço de Apoio Administrativo, através da Divisão de Trânsito, cópias de prontuários solicitados pelas demais repartições de trânsito;

IX - Manter arquivo centralizado de prontuário referente à Carteira Nacio­nal de Habilitação expedida pelo DETRAN e CIRETRANS, por ordem numérica e fichá­rio de motoristas habilitados, por ordem alfabética;

X - Organizar e manter atualizado registro de despachantes e prepostos credenciados, para efeito de anotação de sua vida profissional;

XI - Expedir carteira de despachantes e prepostos, após rubricada pelo Di­retor Geral;

XII - Manter fichário de Auto-Escolas registradas, bem como de seus respec­tivos instrutores;

XIII - Expedir carteira de instrutor de Auto-Escola, após visada pelo Diretor Geral;

XIV - Desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de habilita­ção de condutores.

 

Seção II

De Divisão de Apoio Técnico

 

Art. 17 - À Divisão de Apoio Técnico, subordinada diretamente à Direção Ge­ral, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços de estatística, de desenho e sinalização e de prevenção de acidentes e de campanhas educativas.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Efetuar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar planos, programas e projetos que visem aprimorar as atividades do DETRAN;

II - Supervisionar e fiscalizar a instalação e funcionamento da sinalização de trânsito;

III - Articular-se com as indústrias produtoras de materiais utilizados na si­nalização do trânsito, a fim de conhecer o que de melhor existe no mercado;

IV - Manter oficina própria destinada à confecção e reparos de placas e de­mais materiais de sinalização;

V - Organizar e manter atualizado arquivo de folhetos e impressos relati­vos a materiais e equipamentos utilizados para sinalização de trânsito;

VI - Promover a realização de estudos e pesquisas, objetivando conhecer as causas de acidentes, bem como apresentar à Direção Geral proposição capaz de eliminá-las;

VII - Promover a elaboração de organogramas gráficos, estatísticos, relató­rios e outros documentos destinados a fundamentar, instruir ou justificar os serviços realizados pelo DETRAN;

VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de estatís­tica, de desenho e sinalização, de prevenção de acidentes e de campanhas educativas.

 

Subseção I

Do Serviço de Estatística

 

Art. 18 - Ao Serviço de Estatística, subordinado diretamente à Divisão de Apoio Técnico, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar os serviços de estatística do trânsito.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Orientar, controlar o fiscalizar as atividades de levantamento, análise e interpretação de dados estatísticos do tráfego nas vias públicas e rodovias estaduais;

II - Promover o levantamento da movimentação de passageiros e cargas com origem o destino;

III - Fiscalizar os serviços do levantamento estatístico e avaliar o desempe­nho dos executantes;

IV - Coletar, processar o analisar informações com a finalidade do aprimo­rar a execução do serviço de estatística;

V - Organizar e manter atualizados os mapas e boletins estatísticos de to­das as atividades do DETRAN;

VI - Requisitar, à Divisão de Trânsito, todos os dados e elementos neces­sários à execução de suas atividades;

VII - Promover a realização de estudos de matéria relacionada com trân­sito, objetivando organizar estatísticas que evidenciem sua evolução;

VIII – Organizar e elaborar o relatório anual do DETRAN;

IX - Desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de estatís­tica.

                                               

Subseção II

Do Serviço de Desenho e Sinalização

 

Art. 19 - Ao Serviço de Desenho e Sinalização, subordinado diretamente à Di­visão de Apoio Técnico, compete planejar, programar, organizar, executar e controlar os serviços de desenho, confecção e pintura de placas e de sinalização das vias públicas.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Promover a instalação de sinalização em vias públicas;

II - Organizar e manter atualizado arquivo de plantas de ruas, praças e de­mais áreas, com a finalidade de orientar a atuação dos serviços a serem executados;

III - Determinar a realização de consertos, reparos e de serviços comple­mentares nos equipamentos semafóricos instalados na Capital;

IV - Promover a execução dos serviços de desenho;

V - Manter registro atualizado dos serviços efetuados para elaborar o re­latório mensal de suas atividades;

VI - Desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de dese­nho, confecção e pintura de placas e de sinalização das vias públicas.

 

Subseção III

Do Serviço de Prevenção de Acidentes e de

Campanhas Educativas

 

Art. 20 - Ao Serviço de Prevenção de Acidentes e de Campanhas Educativas, subordinado diretamente à Divisão de Apoio Técnico, compete planejar, programar, or­ganizar, executar e controlar os serviços de prevenção de acidentes e de campanhas edu­cativas.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

I - Apresentar planos de recursos para a execução de programas de pre­venção de acidentes e de campanhas educativas;

II - Articular-se com instituições públicas ou privadas, federais e estaduais, que atuam nos campos de prevenção de acidentes e de campanhas educativas, objetivan­do a participação em programas de estudos para o desenvolvimento de suas atividades;

III - Organizar e manter atualizada coletânea de leis, decretos e outros do­cumentos de natureza jurídica, bem como de slides e filmes de interesse do DETRAN;

IV - Desenvolver campanhas educativas de trânsito desde a idade escolar primária, atendendo seu planejamento e controle;

V - Promover o treinamento de pessoal para a execução de programas de campanhas educativas junto aos estabelecimentos de ensino público e privado;

VI - Organizar e promover campanhas, palestras, debates e entrevistas so­bre assuntos de interesse público em geral, visando um melhor esclarecimento e procedi­mento educativo sobre o trânsito;

VII - Preparar material destinado à educação do tráfego nas escolas;

VIII - Promover a educação técnica de agentes de trânsito, bem como a edu­cação efetiva de motoristas e pedestres;

IX - Desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços do preven­ção de acidentes e de campanhas educativas.

 

TÍTULO V

Das Atribuições do Pessoal

 

Capítulo I

Das Atribuições do Diretor Geral

 

Art. 21 - São atribuições do Diretor Geral:

I - Exercer a Direção Geral do Departamento Estadual de Trânsito;

II - Fixar as diretrizes gerais de atuação do órgão;

III - Representar o DETRAN em juízo ou fora dele, ou delegar compe­tência;

IV - Determinar a instauração de sindicância e abertura de processos e in­quéritos administrativos;

V - Aplicar pena de repreensão ou de suspensão, até 30 (trinta) dias, ao pessoal em exercício no DETRAN, obedecida a legislação vigente;

VI - Aprovar a escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servi­dores do DETRAN;

VII - Estabelecer o horário de trabalho, bem como autorizar sua prorroga­ção, obedecida a legislação vigente;

                        VIII -                        Baixar portarias, ordens de serviço e instruções disciplinadoras;

IX - Autorizar e ordenar despesas, bem como emitir e assinar cheques no­minativos;

X - Delegar competência para e prática de atos administrativos, de acordo e na forma de lei;

XI - Autorizar as Circunscrições Regionais de Trânsito a expedir Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Registro de Veículos;

XII - Reunir, periodicamente e sempre que necessário, os Diretores de Divi­são e Chefes de Serviço, com a finalidade de discutir e adotar medidas que objetivem propiciar o bom andamento e a eficiência das atividades do DETRAN;

XIII         - Propor, ao Conselho Estadual de Trânsito, a adoção de medidas ne­cessárias à solução de problemas relacionados com o trânsito;

XIV - Autorizar a realização de provas desportivas em vias públicas, inclusi­ve seus ensaios, bem como arbitrar os valores de caução ou fiança, ou de seguros em fa­vor de terceiros;

XV - Determinar a apreensão ou cassação, por decisão fundamentada, da Carteira Nacional de Habilitação de Condutores, nos casos previstos em lei ou regulamen­to;

XVI - Promover a realização de exames de sanidade em condutores, quando necessário;

XVII - Elaborar e encaminhar, ao Secretário de Segurança e Informações, o relatório anual das atividades, bem como o balanço geral do DETRAN;

XVIII - Exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.

 

Capítulo II

Das Atribuições dos Diretores das Divisões

de Trânsito e de Apoio Técnico

 

Art. 22 - São atribuições comuns aos Diretores das Divisões de Trânsito e de Apoio Técnico:

I - Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, ava­liar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;

II - Assessorar o Diretor Geral nos assuntos relacionados com suas atri­buições;

III - Articular-se com órgãos da administração estadual e federal, nos limi­tes de suas atribuições, visando e coleta de dados e informações necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;

IV - Propor, ao Diretor Geral, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;

V - Emitir parecer, proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua apreciação;

VI - Promover estudos e pesquisas, objetivando a implantação de sistemas e métodos de trabalho;

VII - Representar, quando designado, o Diretor Geral do DETRAN;

VIII - Baixar normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos, com prévio conhecimento do Diretor Geral;

IX - Estabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;

X - Distribuir o pessoal em exercício nos respectivos órgãos de trabalho;

XI - Autorizar a requisição de material permanente e de consumo, para uso dos respectivos órgãos;

XII - Expedir, mensalmente, o certificado de freqüência, bem como propor a escala de férias do pessoal lotado nos respectivos órgãos;

XIII - Elaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;

XV - Despachar com o Diretor Geral;

XVI - Exercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

 

Art. 23 - São atribuições específicas do Diretor da Divisão de Trânsito:

I - Superintender a realização de perícias de acidentes de trânsito;

II - Cooperar com as atividades policiais na apreensão de veículos e prote­ção à propriedade dos mesmos;

III - Coordenar estudos e desenvolver pesquisas, objetivando o aprimora­mento das atividades relacionadas com tráfego e trânsito;

IV - Receber e preparar o expediente do Diretor Geral e assisti-lo na elabo­ração dos despachos;

V - Assinar, quando autorizado, a correspondência do Diretor Geral;

VI - Transmitir, por escrito ou verbalmente, as ordens e despachos do Di­retor Geral aos órgãos que integram a estrutura do DETRAN;

VII - Receber e atender pessoas em nome do Diretor Geral;

VIII - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

 

Art. 24 - São atribuições específicas do Diretor da Divisão de Apoio Técnico:

I - Supervionar e orientar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

II - Realizar estudos e pesquisas com a finalidade do apresentar planos, programas e projetos que visem a melhoria das condições de tráfego e trânsito em geral;

III - Elaborar cronogramas de implantação de reformas de trânsito, em conjunto com o Serviço de Administração Financeira;

IV - Apresentar, ao Diretor Geral, sugestões e normas que visem racionali­zar as atividades do DETRAN;

V - Proceder levantamentos e manter atualizados os dados referentes à es­trutura e organização dos serviços do DETRAN;

VI - Estabelecer e controlar os pontos de veículos de aluguel no município de Florianópolis;

                  VII - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

 

Capítulo II

Das Atribuições dos Chefes dos Serviços de Apoio Administrativo, de Administração Fi­nanceira, de Administração de Pessoal, de Registro e Licenciamento, de Trânsito do In­terior, de Trânsito Externo, de Habilitação de Condutores, de Estatística, de Desenho e Sinalização e de Prevenção de Acidentes e de Campanhas Educativas.

 

Art. 25 - São atribuições comuns aos Chefes dos Serviços de Apoio Adminis­trativo, de Administração Financeira, de Administração de Pessoal, de Registro e Licen­ciamento, de Trânsito do Interior, de Trânsito Externo, de Habilitação de Condutores, de Estatística, de Desenho e Sinalização e de Prevenção de Acidentes e de Campanhas Educativas:

I - Planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, ava­liar e controlar a execução das atividades dos respectivos órgãos;

II - Elaborar e propor, anualmente, programas de trabalho, no âmbito de suas atribuições, em consonância com as diretrizes preestabelecidas;

III - Acompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho das unida­des que chefiam;

IV - Articular-se com os órgãos da administração estadual e federal, nos li­mites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;

V - Propor a expedição de normas e instruções disciplinadoras;

VI - Suprir a autoridade superior de informações, dados e elementos sobre a programação e o desenvolvimento de suas atribuições;

VII - Assessorar os superiores imediatos em assuntos relacionados com suas atribuições;

VIII - Distribuir o pessoal em exercício nos respectivos setores de trabalho;

IX - Cumprir e fazer cumprir as normas de serviço estabelecidas pelos supe­riores hierárquicos;

X - Expedir, mensalmente, o certidicado de freqüência do pessoal lotado nos respectivos serviços;

XI - Elaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;

XII - Desenvolver estudos sobre a atuação e desempenho das pessoas físicas ou jurídicas contratantes de fornecimento de material, com o objetivo de oferecer aos superiores subsídios necessários à tomada de decisão;

XIII - Exercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

 

Art. 26 - São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Apoio Administra­tivo:

I - Manter relacionamento com os órgãos próprios dos Sistemas de Plane­jamento e Orçamento, Serviços Gerais, Transportes Públicos e de Segurança e Informa­ções, objetivando a execução de atos normativos;

II - Promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com a administração de material, transportes internos e serviços gerais;

III - Realizar estudos e pesquisas objetivando a elaboração e desenvolvi­mento de projetos de modernização de estruturas, sistemas e métodos, bem como co­ordenar sua implantação;

IV - Expedir atestados, certidões e outros documentos de sua competência;

V - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

 

Art. 27 - São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Administração Fi­nanceira:

I - Manter relacionamento com o Órgão Setorial do Sistema de Adminis­tração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativos;

II - Assinar, juntamente com o Diretor Geral ou seu substituto, os empe­nhos, subempenhos, guias de recolhimento e cheques, oriundos de pagamentos ou de re­colhimentos;

III - Promover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;

IV - Encaminhar, ao Diretor Geral, os balancetes, balanços e outras de­monstrações contábeis, assinados por profissional devidamente habilitado;

V - Impugnar, mediante representação à autoridade superior, quaisquer atos referentes a despesa sem a existência de crédito, ou quando imputada à dotação imprópria;

VI - Manter o controle dos recursos aplicados pelo DETRAN, bem como dos processos de pagamento;

VII - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

 

Art. 28 - São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Administração de Pessoal:

I - Manter relacionamento com o Órgão Setorial do Sistema do Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativos;

II - Coordenar a elaboração da escala de férias dos servidores em exercício no DETRAN, bem como submetê-la à apreciação do Diretor Geral;

III - Controlar os cadastros, quantitativo e qualitativo, dos servidores lota­dos nos órgãos que integram a estrutura do DETRAN;

IV - Fiscalizar o cumprimento do horário de trabalho a que estão sujeitos os servidores lotados no DETRAN;

V - Provindenciar os registros dos termos de posse dos servidores nomea­dos para cargos de provimento efetivo e em comissão, ressalvadas as excessões legais;

VI - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

 

Art. 29 - São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Registro e Licen­ciamento:

I - Cumprir e fazer cumprir os atos e instruções normativos baixados pelo Conselho Nacional de Trânsito e Departamento Nacional de Trânsito, em assuntos de sua competência;

II - Assinar os Certificados de Registro de Veículos, bem como as cadernetas de passagem nas alfândegas;

III - Acompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho elabora­dos, visando cumprir integralmente suas atividades;

IV - Organizar e manter atualizado o registro de todos os veículos licencia­dos e emplacados no Estado;

V - Efetuar levantamentos trimestrais nas séries de placas, com o objetivo de preencher os claros de números verificados com as baixas ocorridas;

VI - Solicitar, antecipadamente, ao Serviço de Apoio Administrativo, as placas e plaquetas necessárias ao exercício seguinte, bem como as séries e números pre­tendidos, correspondentes aos municípios pertencentes à região de Florianópolis;

VII - Elaborar e encaminhar, mensalmente, ao Diretor de Divisão de Trân­sito, relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado de mapas estatísticos;

VIII - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão de Trânsito.

 

Art. 30 - São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Trânsito do In­terior:

I - Cumprir e fazer cumprir os atos e instruções normativos baixados pelo Conselho Nacional de Trânsito e Departamento Nacional de Trânsito, em assuntos de sua competência;

II - Supervisionar e controlar os serviços das Circunscrições Regionais de Trânsito;

III - Intermediar os pedidos das CIRETRANS junto à Direção Geral e demais órgãos do DETRAN, bem como providenciar material de uso comum;

IV - Manter em arquivo organizado e atualizado as 2ªs vias dos Certifica­dos de Registro de Veículos licenciados nos demais municípios do Estado;

V - Receber, revisar e encaminhar, ao Serviço de Habilitação de Conduto­res, os processos de obtenção de Carteira Nacional de Habilitação, oriundos das CIRETRANS;

VI - Elaborar e encaminhar mensalmente ao Diretor da Divisão de Trânsi­to, relatório de suas atividades;

VII - Estudar, desenvolver e implantar métodos de controle e de fiscaliza­ção de produção, objetivando melhor desenvolvimento de suas atividades;

VIII - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão de Trânsito.

 

Art. 31 - São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Trânsito Externo:

I - Fiscalizar a emissão de certidão negativa de multas;

                  II - Intimar e ouvir, através do Plantão de Acidentes, as partes envolvidas em acidentes de trânsito, emitindo parecer conclusivo em laudo técnico, bem como re­gistrar seus depoimentos;

III - Controlar o prazo de permanência de veículos apreendidos no pátio do DETRAN, bem como providenciar a elaboração de processo para alienação daqueles não retirados em prazo legal;

IV - Autorizar e assinar a liberação de veículos e documentos apreendidos, obedecida a legislação pertinente;

V - Coordenar e controlar os pedidos efetuados por órgãos estaduais e municipais, para policiamento e interdição de vias públicas que necessitem de reparos, com o objetivo de evitar prejuízo ao trânsito e tráfego de veículos;

VI - Realizar estudos e pesquisas, a fim de identificar as áreas onde o fluxo de veículos é mais intenso, com vistas ao reforço de pessoal especializado para evitar con­gestionamento;

VII - Verificar e propor, ao Diretor da Divisão de Apoio Técnico, a instala­ção de sinalização em áreas deficientes;

VIII - Elaborar e encaminhar ao Diretor da Divisão de Trânsito, mensalmen­te, relatório das atividades desenvolvidas;

IX - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão de Trânsito.

 

Art. 32 - São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Habilitação de Condutores:

I - Elaborar e encaminhar à Direção Geral o movimento diário de expedi­ção de Carteira Nacional de Habilitação, bom como o número de espelhos utilizados;

II - Receber, conferir o registrar, em livro próprio, os requerimentos relati­vos à concessão de novas Carteiras Nacional de Habilitação;

III - Conferir a documentação de estrangeiros, expedir licença e, findo o prazo concedido, efetuar o registro;

IV - Assinar e expedir Carteira Nacional de Habilitação e Certificados de instrutor;

V - Receber e arquivar, no prontuário dos motoristas, as sentenças de con­denação impostas pela Justiça aos condutores envolvidos em acidentes, bem como as por­tarias de apreensão de Carteira Nacional do Habilitação, por infrações cometidas;

VI - Providenciar o arquivamento de portarias de apreensão e cassação de Carteira Nacional de Habilitação remetidas pelas CIRETRANS, pelos DETRANS de outros Estados, pelo DER e pela Polícia Rodoviária Federal;

VII - Receber e encaminhar os portadores de defeitos físicos à Junta Médi­ca Especial e, após efetuados os exames, expedir a Carteira Nacional de Habilitação;

VIII - Supervisionar, orientar e controlar a Comissão de Expedição de Car­teiras da Capital, bem como os exames que elas realizarem;

IX - Expedir e solicitar cópia de prontuário de motoristas aos DETRANS de outros Estados, a fim de registro de Carteira Nacional de Habilitação;

X - Organizar e manter arquivo da correspondência recebida e cópia da expedida;

XI - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão de Trânsito.

 

Art. 33 - São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Estatística:

I - Dirigir e supervisionar as atividades relacionadas com os serviços de estatística;

II - Estudar, pesquisar e implantar novos métodos de trabalho, visando o aprimoramento das atividades do órgão;

III - Controlar e fiscalizar a remessa de mapas e boletins estatísticos pelos órgãos do DETRAN, bem como pelas CIRETRANS;

IV - Solicitar, ao Serviço de Apoio Administrativo, material e informações necessários aos trabalhos de produção estatística;

V - Elaborar e apresentar, mensalmente, ao superior imediato, relatórios das atividades desenvolvidas;

VI - Exercer outros atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão de Apoio Técnico.

 

Art. 34 - São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Desenho e Sinalização:

I - Dirigir, orientar e controlar a execução das atividades do órgão, cum­prindo o fazendo cumprir as determinações superiores, bem como as disposições legais e regulamentares;

II - Realizar estudos em plantas de ruas e demais logradouros públicos de importância para o tráfego, visando a instalação de equipamentos de sinalização;

III - Controlar e fiscalizar a utilização do equipamento e do material neces­sário à confecção de placas de sinalização, bem como zelar pela sua manutenção e conser­vação;

IV - Propor ao Diretor da Divisão de Apoio Técnico medidas que visem o aprimoramento e a eficiência do serviço, bem como de seus servidores, objetivando melhor desempenho de suas atividades;

V - Elaborar e encaminhar ao Diretor da Divisão de Apoio Técnico, men­salmente, relatório das atividades desenvolvidas;

VI - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão de Apoio Técnico.

 

Art. 35 - São atribuições específicas do Chefe do Serviço de Prevenção de Aci­dentes e de Campanhas Educativas:

I - Elaborar e implantar planos e programas de prevenção de acidentes e de campanhas educativas, em consonância com o ano escolar;

II - Manter relacionamento com órgãos congêneres, estaduais e federais, objetivando a obtenção de material para a utilização em campanhas;

III - Promover a realização de aulas teóricas e práticas sobre trânsito e pre­venção de acidentes;

IV - Elaborar e encaminhar ao Diretor da Divisão de Apoio Técnico, men­salmente, relatório das atividades desenvolvidas;

V - Exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor da Divisão de Apoio Técnico.

 

Capítulo III

Das Atribuições dos Demais Servidores

 

Art. 36 - O Perito de Trânsito e o Perito Vistoriador terão suas atribuições espe­cificadas em Manual de Serviço, baixado por ato do Secretário de Segurança e Informa­ções.

 

Art. 37 - Ao pessoal em exercício nos diversos órgãos do DETRAN, sem atri­buições especificadas neste Regimento, cabe executar as atividades determinadas e cum­prir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.

 

TÍTULO V

Das Substituições do Pessoal

 

Art. 38 - São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:

I - O Diretor Geral, pelo titular do cargo de Diretor da Divisão de Trân­sito;

II - Os Diretores de Divisão, por titular de cargo de chefia de unidade subordinada;

III - Os Chefes de Serviço, por servidor lotado no respectivo órgão.

 

§ 1º - Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

 

§ 2º - As designações dos substitutos de que trata este artigo processar-se-ão por ato do Secretário de Segurança e Informações.

 

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 39 - As Circunscrições Regionais de Trânsito provisoriamente instaladas nas Delegacias Regionais de Polícia, terão, na respectiva área de jurisdição, competências idênticas aos dos serviços do DETRAN.

 

Art. 40 - As Circunscrições Regionais de Trânsito, as Delegacias de Comarca e as Delegacias Municipais de Polícia, bem como seu pessoal técnico, terão suas atividades relacionadas com trânsito regulamentadas em Manual de Serviço, baixado por ato do Se­cretário de Segurança e Informações.

 

Art. 41 - As Delegacias de Polícia de Comarca expedirão todos os documentos concernentes ao tráfego e trânsito de veículos, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação.

 

Art. 42 - É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro, neste Regimento.

 

Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Segurança e Informações.

 

Art. 44 - O Secretário de Segurança e Informações baixará os atos complemen­tares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 1978.

Ary Oliveira

Secretário de Segurança e Informações

 

ANEXO

 

NOMINATA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

(ART. 2º DO DECRETO Nº 6000, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978)

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE

CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

Diretor de Departamento Estadual de Trânsito

 

Chefe do Serviço de Engenharia e Planejamento do DETRAN

 

 

 

 

 

Chefe da Assessoria de Relações Públicas do DETRAN

 

Subdiretor do Departamento Estadual de Trânsito

 

Chefe do Serviço de Registro e Licenciamento

 

Chefe do Serviço de Trânsito do Interior

 

 

 

 

CC-1

 

 

CC-4

 

 

 

 

 

CC-4

 

 

 

CC-2

 

 

CC-4

 

CC4

 

1

 

 

1

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

 

DIREÇÃO GERAL
Diretor Geral      


    -   Serviço de Apoio Administrativo
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

     - Serviço de Administração Financeira
Chefe do Serviço de Administração Financeira (*)
     -   Serviço de Administração de Pessoal
Chefe do Serviço de Administração de Pessoal


DIVISÃO DE TRÂNSITO
Diretor da Divisão de Trânsito

                     

     -   Serviço de Registro e Licenciamento

Chefe do Serviço de Registro e Licenciamento

 

    -     Serviço de Trânsito do Interior

Chefe do Serviço de Trânsito do Interior

 

 

CC-1

 

 

CC-4

 

 

 

 

CC-4

 

 

CC-2

 

 

CC-4

 

 

CC-4

 


 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE

CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

 

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

1

 

1

 

 

 

Chefe do Serviço de Habilitação de Condutores

 

Chefe do Serviço de Administração

 

 

Chefe da Assessoria Jurídica do DETRAN

 

Chefe da Assessoria Técnica do DETRAN

 

Chefes do Serviço de Prevenção de Acidentes e Campanhas Educativas

 

 

 

 

CC-4

 

CC-3

 

 

CC-4

 

CC-4

 

 

CC-4

 

 

 

        1

 

 

1

 

 

 1

 

1

 

 

1

 Serviço de Trânsito Externo

Chefe do Servidor de Trânsito Externo (*)

 Serviço de Habilitação de Condutores

Chefe do Serviço da Habilitação de Condutores

 

DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO

Diretor da Divisão de Apoio Técnico

 

          Serviço de Estatística

Chefe do Serviço de Estatística

         Serviço de Desenho e Sinalização

Chefe do Serviço de Desenho e Sinalização

  Serviço de Prevenção de Acidentes e de Campanhas Educativas

Chefe do Serviço de Prevenção de Acidente e de Campanhas Educativas

 

 

(*) – A ser suprido

 

 

 

 

CC-4

 

 

CC-3

 

 

CC-4

 

 

CC-4

 

 

CC-4

11

11