DECRETO Nº 2061, de 27
de dezembro de 1976.
Cria Comissão Especial
para a execução da Lei nº 5.276, de 18 de novembro de 1976.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 7º da Lei nº 5.276, de 18 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada Comissão Especial
destinada à execução da Lei nº 5.276, de 18 de novembro de 1976, constituída
dos seguintes membros:
I – Vice-Governador do Estado, seu presidente;
II – Secretário de Estado da Fazenda;
III – Secretário de Estado dos Transportes e
Obras;
IV – Presidente da Companhia de Desenvolvimento
do Estado de Santa Catarina (CODESC).
Parágrafo único – O Sub-Chefe da Casa Civil para
Assuntos Legislativos é o secretário da Comissão Especial.
Art. 2º - Compete à Comissão Especial:
I – Promover o levantamento dos bens imóveis a
serem alienados;
II – Identificar as áreas de terras pertencentes
ao Estado e apropriadas à construção de edificações para o Sistema
Penitenciário Estadual;
III – Identificar áreas de terras, pertencentes
ao Estado ou não, apropriadas à construção de edificações para a Secretaria da
Agricultura e Abastecimento, entidades a ela vinculadas e outros órgãos do
Poder Executivo;
IV – Contatar com os Ministérios da Marinha e do
Exército, visando a obter as características dos prédios a serem construídos ou
adquiridos pelo Estado para esses órgãos, bem como as respectivas alternativas
de localização;
V – Propor ao Governador do Estado, através do
Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, os termos dos editais de
pré-qualificação de empresas e de concorrência a serem publicados;
VI – Adotar todas as demais providências
necessárias à fiel execução da Lei nº 5.276, de 18 de novembro de 1976.
Parágrafo único – Para a realização das
atividades previstas neste artigo, a Comissão Especial poderá constituir sub-comissões,
presididas sempre por um Secretário de Estado, e requisitar o pessoal indispensável
às tarefas programadas.
Art. 3º - Os órgãos da Administração direta e
indireta atenderão com prioridade às solicitações da Comissão Especial.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado