DECRETO Nº 2061, de 27 de dezembro de 1976.

 

Cria Comissão Especial para a execução da Lei nº 5.276, de 18 de novembro de 1976.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 5.276, de 18 de novembro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada Comissão Especial destinada à execução da Lei nº 5.276, de 18 de novembro de 1976, constituída dos seguintes membros:

 

I – Vice-Governador do Estado, seu presidente;

II – Secretário de Estado da Fazenda;

III – Secretário de Estado dos Transportes e Obras;

IV – Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC).

 

Parágrafo único – O Sub-Chefe da Casa Civil para Assuntos Legislativos é o secretário da Comissão Especial.

 

Art. 2º - Compete à Comissão Especial:

 

I – Promover o levantamento dos bens imóveis a serem alienados;

 

II – Identificar as áreas de terras pertencentes ao Estado e apropriadas à construção de edificações para o Sistema Penitenciário Estadual;

 

III – Identificar áreas de terras, pertencentes ao Estado ou não, apropriadas à construção de edificações para a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, entidades a ela vinculadas e outros órgãos do Poder Executivo;

 

IV – Contatar com os Ministérios da Marinha e do Exército, visando a obter as características dos prédios a serem construídos ou adquiridos pelo Estado para esses órgãos, bem como as respectivas alternativas de localização;

 

V – Propor ao Governador do Estado, através do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, os termos dos editais de pré-qualificação de empresas e de concorrência a serem publicados;

 

VI – Adotar todas as demais providências necessárias à fiel execução da Lei nº 5.276, de 18 de novembro de 1976.

 

Parágrafo único – Para a realização das atividades previstas neste artigo, a Comissão Especial poderá constituir sub-comissões, presididas sempre por um Secretário de Estado, e requisitar o pessoal indispensável às tarefas programadas.

 

Art. 3º - Os órgãos da Administração direta e indireta atenderão com prioridade às solicitações da Comissão Especial.

 

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de dezembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado