DECRETO N-SETMA-01-11-75/n° 1.260

 

Cria o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

 

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe con­fere o artigo 93, item XIX, da Constituição Estadual, e,

Considerando que a área de 900 km2 localizada no conjunto orográfico dominado pela Serra do Tabuleiro abrangendo parte dos municípios de Paulo Lopes, Palhoça, Santo Amaro da Impe­ratriz, Águas Mornas, São Bonifácio e São Martinho tem signica­tiva importância para a região litorânea catarinense pelo seu po­tencial hídrico, geológico, florístico, faunístico, climático, paisagístico e turístico;

Considerando a destruição indiscriminada dos recursos natu­rais com evidente desequilíbrio ecológico na área com graves re­flexos culturais e econômicos;

Considerando que, entre os objetivos das Secretarias de Tecno­logia e Meio-Ambiente, está o da criação de parques estaduais, ou reservas ecológicas equivalentes;

Considerando a urgência de medidas com vista à proteção de inúmeros mananciais, ainda puros, permanentemente alimentados pelo filete interno hídrico, gerado pela lente absorção do humus, esponja viva mantida pela floresta;

Considerando o contínuo aumento de consumo de água potá­vel na área da Grande Florianópolis forne-;

Considerando o total consumo, pela população de Florianópo­lis, das águas do manancial de Pilões, no Rio Vargem do Braço, quando de longas estiagens, o que leva a CASAN a estudar a capta­ção das águas do Rio Cubatão, parcialmente alimentado pelas vertentes da área;

Considerando que as três primeiras indústrias pesadas no sul do Estado, já implantadas ou em fase de implantação (Usina Tér­mica Jorge Lacerda da ELETROSUL, I.C.C. e SIDERÚRGIA CA­TARINENSE) dependem dos mananciais existentes na área a ser abrangida pelo Parque;

Considerando a gradativa implantação de outros empreendi­mentos industriais na área da Grande Florianópolis, importando em crescente demanda pelo consumo de água;

Considerando a necessidade de se suprir com águas não polui­das projetos agrícolas de técnicas avançadas;

Considerando que a água razoavelmente pura, livre de conta­minantes, pesticidas ou efluentes químicos industriais, será fornecida às granjas e projetos pecuários (gado leiteiro) pelos manan­ciais da área;

Considerando o expressivo complexo aquático, compreendido pelos Rios Massiambu e da Madre (Embaú) e diversos alagados, que deverá ser mantido como reservatório liquido para pesquisa, conservação e reposição de espécies aquáticas, visando o equilíbrio ecológico;

Considerando que parte do litoral, incluídas as ilhas oceânicas próximas, deva ser in natura, como refúgio de aves marinhas mi­gratórias e nativas;

Considerando apresentar a baixada do Rio Massiambu aflora­mentos de rochas, morros e dunas, e a baixada do Rio da Madre, gley pouco úmico sutrófico de textura média, relevo plano, subs­trato de sedimentos recentes mixto com gley úmico distrófico álico de textura argilosa de sedimentos recentes;

Considerando o revestimento do complexo montanhoso das Ser­ras Cambirela, Tabuleiro e Capivarí, da parte mais baixa até 500 m de altitude, de solo podzólico vermelho amarelo, de textura ar­gilosa, relevo ondulado, substrato de granito, e, de 600 m até os picos Cambirela, de solo distrófico, de textura argilosa com subs­trato de granito;

Considerando ter indispensável a preservação do manto vege­tal natural para evitar a erosão do solo, nas encostas de terrenos muito ondulados (1.268 m), e o conseqüente assoreamento do leito dos Rios Cubatão, D’una, da Madre (Embaú) e Massiambu;

Considerando que protegidas as áreas ora em apreciação po­derão as áreas contíguas ter melhor aproveitamento agro-pecuá­rio;

Considerando a ocorrência na área de uma interessante varie­dade de rochas, destacando-se nas elevações, as rochas cristalinas dos Grupos Tabuleiros, Pedras Grandes, Itajaí e São Bento, e nas planícies, sedimentos de idade quaternária, com as características seguintes:    

a) Grupo Tabuleiro: Engloba as rochas mais antigas do es­tado, de idade Pré-Cambriana Média e Inferior, sendo representado, na área, especialmente por magmatitos homogêneos e granitos, e ocorrendo em áreas isoladas da parte oriental dos maciços;

b) Grupo Pedras Grandes: Com idade Pré-Cambriana Superior, é o grupo de maior distribuição na área, sendo representado pelo granito Jaguaruna, na área suleste; pelo Grande Rio Chicão, na porção Sul; e pelo Granito Palmeira do Meio, que constitui a porção central do maciço da Serra do Tabuleiro;

c) Grupo Itajaí:  É representado na área, por rochas extrusi­vas de composição granítica, os riolitos da Formação Campo Ale­gre, de idade Eo Paleozóica sendo essas rochas, de cor escura, tex­tura pórfira e estrutura fluidal características, que sustentam mui­tas das principais cristas das elevações, dando feições peculiares e de grande beleza à morfologia regional;

d) Grupo São Bento: A esse grupo pertencem numerosos diques de diabásio, da formação Serra Geral, e tidos como de idade Jurássica-Cretácea; sendo que os diabásios recortam as rochas cris­talinas mais antigas e, menos resistentes ao intemperismo, além de intensamente fraturados, dando origem a depressões que funcio­nam como importantes reservatórios de água subterrânea;

e) Sedimentos recentes: Ocorrem nas várzeas dos rios, mas principalmente na extensa planície que constitui a baixada do Massiambu sendo constituídos por aluviões fluviais, cordões de restingas marinhas e dunas eólicas: essa baixada abriga o ecossis­tema mais expressivo da costa sul-brasileira (água, solo, flora e fauna), sendo portanto de excepcional importância para cumpri­mento dos objetivos de preservação da área;

Considerando que a área apresenta um relevo imponente e de características especiais, esculpido graças ao intenso fraturamen­to que se abateu sobre a grande variedade de rochas ocorrentes na área e ressaltado pelos picos rochosos desnudos em seu brutal con­traste com a planície que se estende até o oceano;

Considerando que o Morro do Cambirela, Serra do Tabuleiro e Serra do Capivarí, por sua situação ao longo da costa oceânica e sua expressiva altura (1.268 m), torna-se o mais importante regu­lador climático da Grande Florianópolis e áreas vizinhas, conden­sando o ar úmido, produzido pela evaporação da água oceânica, com generosas precipitações pluviais;

Considerando que esse condensador de ar dita o regime de chuvas e forma, diariamente, extratos e cúmulos que, ao anoitecer, iluminados pelos raios solares, formam esplendorosos desenhos, tão notórios, que levam a Capital dos catarinenses a ser conhecida como “Cidade dos ocasos raros”;

Considerando que os benefícios da regulação térmica e pluvial são evidentes para a agricultura e população, beneficiando-se esta por uma temperatura refrescante, no estio;

Considerando que em conseqüência da topografia da área que abrange uma vasta planície litorânea do quaternário recente e um expressivo conjunto montanhoso de até 1268 m de altura, conta­mos com a presença de todos os tipos de vegetação existentes no Estado de Santa Catarina, a saber: a Restinga Litorânea, a Mata Pluvial Atlântica, a Mata de Araucária, a Vegetação dos Campos e a Matinha Nebular;

Considerando que a presença desses cinco tipos de vegetação na área é característica única deste entre todos os parques bra­sileiros;

Considerando que a Serra do Tabuleiro, por sua posição geo­gráfica, representa uma importante barreira fitogeográfica no sul do Brasil, por delimitar a dispersão de muitas espécies vegetais do clima tropical, evitando, por causa da friagem ao lado sul, o desenvolvimento dessas espécies, exigentes do clima mais quente;

Considerando que sua posição de tampão para os ventos do sul mantém um clima mais ameno no lado norte;

Considerando que nos levantamentos botânicos, realizados pelo Herbário “Barbosa Rodrigues” (1950-1964) e pela Universida­de Federal de Santa Catarina (1969-1974) foram encontradas, na área, diversas espécies novas para a ciência (Camponanesia littoralis Legrand, Ornithocephalus reitzii Pabst, Rudgea littoralis Smith & Downs Leandra pilonensis Wurdak, Philodendron renauxii Reitz, Anthurium pilonense Reitz, Anemia alfredi-rohrii Brade e outras, já em vias de extinção (Laelia purpurata Lindley, Campomanesia littoralis Legrand);

Considerando que com a preservação da área, essas espécies ra­ras serão protegidas, possibilitando a auto-regeneração de áreas devastadas;

Considerando que a preciosa presença do Equisetum giganteum Linné (rabo-de-cavalo ou cavalinha) um dos últimos represen­tantes de um dos grupos vegetais mais antigos existentes (350 mi­lhões de anos) merece a conservação da área em seu estado natu­ral;

Considerando que na planície costeira dos Rios Massiambu e da Madre (Embaú) desenvolve-se a mais evoluída flora da restin­ga do sul do Brasil, ricamente representada na sucessão vegetal desta região fitogeográfica, desde a hidrossera (etapas submersa, flutuante, paludosa, tanto de água doce como salgada, brejosa e subseqüentes) até a xerossera (na etapa arenosa da ante-duna: halófitas e psamófitas, das dunas móveis, semi-fixas e fixas: xer­mófitas e mesófitas e, na rochosa, as etapas dos líquenes, musgos e xerófitas rupícolas);

Considerando que a preservação da Restinga do Massiambu será uma contribuição meritória para a botânica, tanto brasileira quanto mundial;

Considerando que no contexto geral de conservação de amos­tras de vegetação catarinense, a Baixada Massiambu-Embaú deve merecer a preferência;

Considerando que a vegetação age positivamente sobre o file­te de rolamento das águas diminuindo, sensivelmente, a erosão e a evaporação, alimentando o filete de infiltração da água, impe­dindo futuras catástrofes do tipo “enchente de Tubarão”;

Considerando que a ação da floresta além de benéfica no abas­tecimento de água, melhora o solo e o clima muitos quilômetros além de seus limites;

Considerando que a vegetação nativa é a melhor garantia de fixação das dunas, dos pântanos beira-rio e de áreas montanhosas, evitando o assoreamento do leito dos rios e das bacias oceânicas;

Considerando que nunca é demais enfatizar-se a importância das plantas e suas associações na formação do solo e na evolução da sociedade heterogênea, típica de nossas florestas;

Considerando que é necessário preservar os expressivos maci­ços florestais nativos em diferentes áreas de Santa Catarina, para manter-se um razoável estoque genético vegetal e garantir-se o ár­vores matrizes de sementes a serem usadas em projetos de reflorestamento;

Considerando que a missão econômica de Santa Catarina é eminentemente florestal, devido as suas condições climáticas e to­pográficas, muito onduladas e favoráveis à formação de florestas homogêneas e heterogêneas;

Considerando que não é utopia pensar-se na sobrevivência das espécies que, pela poluição, poderão sofrer mutações, ou mesmo, serem extintas, como a cavalinha, Equisetum giganteum Linné;

Considerando que uma reserva florestal de cerca de 900 km2, e de excepcionais características como a área em questão será alvo e fonte perene de pesquisas para nossos centros educacionais, la­boratórios, herbários e museus;

Considerando que a ocorrência de cinco tipos de vegetação na área, dão condições ecológicas para que aí possam viver todos os animais e aves existentes em Santa Catarina nas montanhas, os animais maiores como antas, bugios, mão-peladas; na baixada li­torânea, servos-galheiros, já exterminados, poderão ser repostos com facilidade; na planície litorânea, inúmeras aves aquáticas têm o seu habitat ideal, como maçaricos, frangos d’água, garças, colhe­reiros, biguás, patos-arminho, cunhundus, etc. e mesmo a ema; ou nhandu (Rhea americana) poderá ser reintroduzida;

Considerando que diversas aves migratórias (pombos marinhos, andorinhas, etc.) mantêm seu habitat temporário nas praias lito­râneas da Gamboa e Pinheira, podendo, evidentemente, a área funcionar como Estação de Aves Migratórias e como Posto de Re­gistro dessas aves, em convênio com entidades nacionais e inter­nacionais;

Considerando que a proteção da fauna é um dos objetivos im­portantes na criação de um parque e a conservação do ambiente vegetal torna a área um refúgio seguro para as espécies, mesmo as dos arredores, e garante a preservação de todas as espécies, da re­gião, bem como garantirá refúgio para as aves marinhas migran­tes;

Considerando que a costa catarinense, na região, é importan­te criadouro de baleias, fora da Antártida, fato que, por si só, faz pesar sobre o Governo Catarinense o compromisso Internacional de proteção da área, especialmente contra a poluição das águas, podendo, de outro lado, ser um criadouro de baleias explorado como atração turística;

Considerando que a pesquisa biológica terá estoque perma­nente de material para estudar a biologia, as doenças e as muta­ções das espécies de animais;

Considerando que a expressiva lâmina liquida superficial da Baixada do Massiambu, composta de um lago, lagoinhas, meandros do Rio da Madre (Embaú) e, ainda, o próprio Oceano Atlântico, propicia um ambiente apropriado ao ciclo de plantas e animais, pois que as plantas aquáticas e o plâncton, fornecedores de alimen­tos para a fauna aquática, permitem a desova e o desenvolvimento de peixes e crustáceos, marinhos e de água doce;

Considerando que, em termos gerais, a cobertura florestal ideal de um estado ou país, no sentido de um perfeito equilíbrio ecoló­gico seria de um mínimo de 33%;

Considerando que a topografia extremamente acidentada do estado catarinense equacionando-se, inclusive, o problema da ero­são do solo, seria de um mínimo de 50% o ideal da área florestada;

Considerando que a área do Parque será de, aproximadamente, 900 km2, representa apenas 1% da área total do Estado;

Considerando que o mínimo de área verde proposto pela FAO (ONU) é de doze metros quadrados de faixa verde por habitante e que por sua situação dentro da área da Grande Florianópolis, a área atenderá a este imperativo de salubridade urbana, bem como seria uma alternativa para o lazer;

Considerando que a topografia acidentada das montanhas, que se elevam até 1.250 m, e a baixada, de formação quaternária, com inúmeros cordões de restinga, a orla marítima, composta de bélis­simas praias e ilhas oceânicas compõem um quadro que, dificilmente, encontra similar no mundo;

Considerando que os cordões semicirculares arenosos da res­tinga, com suas elevações secas e baixios brejosos que repetem, sempre, em curvas maiores, a Praia da Pinheira, representam uma aula viva de formação geológica do quaternário recente;

Considerando que os geólogos reunidos em Seminário, na Praia da Joaquina, (junho de 1975) foram unânimes em recomendar a preservação desse valioso monumento geológico por parte das au­toridades catarinenses;

Considerando que o complexo gnáissico das Serras do Cambirela, Tabuleiro e Capivari evidenciam, numa paisagem soberba, a dureza da rocha como impedimento de erosão;

Considerando que a cobertura vegetal, como tal, atrairá o tu­rista, e a condição excepcional da presença de todos os tipos de vegetação existentes em Santa Catarina confere ao Estado a prer­rogativa de ter representadas em uma só área, todas as suas re­giões fitogeográficas, como: a Restinga, com seus ricos campos li­torâneos, onde reina a palmeira butiá: a exuberante floresta atlân­tica; a interessante matinha nebular, com curiosos representantes andinos e antárticos; o campo e a majestosa floresta da Araucá­ria;

Considerando que com a reposição da riquíssima fauna aquá­tica, exterminada pelo homem na planície costeira muito bem re­presentada por animais de pelo e aves maiores (emas, cervos-ga­lheiros, capivaras, patos-arminho, colhereiros, garças, etc.) e a multiplicação natural da fauna montesa, em virtude de um refú­gio seguro nas florestas protegidas, teremos, como no aspecto flo­rístico, uma representação completa, na área, de todas as espécies de aves e animais existentes no Estado de Santa Catarina;

Considerando serem as águas fronteiriças do Parque um Criadouro importante de baleias, fora das águas gélidas da Antártida, poderá este fenômeno ser largamente explorado pelo turismo a carrear renda maior ao Estado, em vez de se abaterem, como ou­trora, esses curiosos animais mamíferos do mar;

Considerando que a restauração do Forte de N. Sra. da Con­ceição, situado na ilhota da Barra Sul da Ilha de Santa Catarina, dará ao Parque um local próprio para a instalação de um museu de ordem geral regional, especialmente voltado para a fauna e a flora locais, e que poderá funcionar como base física para estu­dos e pesquisas e para a exibição de animais e plantas, tanto ter­restres quanto marinhos;

Considerando que a área terá múltiplas possibilidades, em relação ao lazer e ao turismo;

Considerando que os conjuntos de loteamento existentes nas praias oceânicas poderão ser disciplinados e aproveitados como áreas de lazer (hotelaria, camping) e centro turístico;

Considerando que o complexo de montanhas oferecerá exce­lentes áreas com diversos climas, desde o frio até o temperado e quente que, se servido por um sistema de estradas e acessos bem conservados, propiciarão todas as opções para um turismo de ser­ra, onde há abundância de água, sob a forma de rios, cascatas e piscinas naturais; e que a construção de Mirantes em locais pri­vilegiados, mostrarão ao turista paisagens belíssimas, sobretudo as da planície do quaternário, da orla marítima e das ilhas oceânicas;

Considerando que em determinados locais há a possibilidade de manterem-se tratadores de animais e aves aquáticas, onde o turista poderá observar “in natura” espécies de animais de pelo, inclusive os de grande porte (antas, cervos-galheiros, veados, pa­cas, etc.) e aves aquáticas, marinhas ou de água doce;

Considerando que, na área haverá ampla possibilidade de os turistas exercitarem o esporte, entre nós inicipiente, de, com seus binóculos, observarem os hábitos dos animais de pelo e das aves;

Considerando que em face da grande atração que as áreas verdes oferecem ao turista, a área será um permanente chamariz para os que queiram conviver com a natureza, especialmente em fins de semana;

Considerando que a implantação do Parque não entrará em choque com as metas de desenvolvimento urbano e industrial do Estado, mas favorecerá a manutenção do crescimento, compatibilizando-o com a qualidade de vida da população em sua vizinhança e servirá, ainda, como fator minimizante da poluição em suas áreas de influência, notadamente na área da Grande Florianópolis;

Considerando que a natureza foi dadivosa para com Santa Ca­tarina; que o nosso Estado é um jardim plantado no sul do Bra­sil; seu litoral é adornado com uma centena de belíssimas praias, rodeadas de verdejante paisagem; seu planalto, com os campos entremados de bosques verde-escuros de Araucária, empolga o vi­sitante; a Serra Geral, com seus soberbos aparados e “canyons” é um espetáculo cênico que nada deixa a desejar em confronto com as paisagens da Cordilheira dos Andes ou dos Alpes;

Considerando que esses dotes da pródiga natureza são parte integrante e inseparável do catarinense;

Considerando que, em atendimento ao ponto de vista dos téc­nicos do DEF/MEC o ensino da Ecologia no primeiro grau deve ser introduzido indiretamente através de uma extensão da cadeira de Ciências, com excursões a parques, reservas, jardins botânicos, arboretos, herbários, jardins zoológicos e outros locais onde a natu­reza é estudada e preservada;

Considerando que a área da Serra do Tabuleiro poderá servir para visitas de estudantes e demonstrações práticas de preservação da natureza que será um dos pontos mais importantes do ensino de ecologia no primeiro grau;

Considerando que a área da Serra do Tabuleiro terá grande repercussão social e política, pois implica numa guinada a favor da cultura e bem-estar social da população, mudando, inclusive, o curso da história de Santa Catarina, por favorecer a convivência sadia do homem com a natureza, onde, até hoje, a ação humana foi, com raras exceções, de depredação, rapina e destruição;

Considerando que tanto autoridades governamentais como cien­tistas tem se preocupado com a preservação desta área, excep­cionalmente bem dotada pela natureza, cujo ecossistema deverá ser preservado em benefício da ecologia e cultura catarinenses;

Considerando que esta preocupação ensejou:

 

a) a assinatura dos Decretos Presidenciais:

— Decreto n° 30.443, de 25 de janeiro de 1952, publicada no Diário Oficial de 28 de janeiro de 1952, declarando “remanescentes”, de acordo com o art. 5° letras a e b, do Decreto n° 23.793/1934 as florestas e vegetações existentes no Vale do Massiambu, de propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina, localizadas no Vale dos rios Massiambu Grande e Massiambu Pequeno, Distrito de Enseada de Brito, Município de Palhoça;

— Decreto 30.444, de 25 de janeiro de 1952, publicado no Diá­rio Oficial de 28 de janeiro de 1952, declarando “protetoras” de acordo com o art. 4°, letras “a” e “b,”, do Decreto n° 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas e vegetações existentes na “Mata dos Pilões”, de propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina, localizadas no Vale do Rio da Vargem do Braço ou Rio dos Pilões, Distrito de Santo Amaro da Imperatriz, Município de Pa­lhoça, medindo aproximadamente 40.000.00m2; e

— Decreto n° 50.813, de 20 de junho de 1961, declarando “pro­tetoras”, de conformidade com o art. 11 e seu parágrafo único, do Decreto n° 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas que indica:

o Presidente da República, usando da atribuição que confere o artigo 87 item I, da Constituição, decreta:

Art. 1° — São declaradas protetoras, nos termos do artigo 4°, letras “a”, “b’, “f” e “g” do Código Florestal, aprovado pelo De­creto n° 23.793, de 23 de janeiro de 1934, as florestas tanto de do­mínio público como as de propriedade privada, existentes ao longo da encosta atlântica das serras Geral e do Mar, localizadas nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Guanabara e Espírito Santo.”

b) a publicação de trabalhos apresentados em Congressos Na­cionais de Botânica, relacionados com o levantamento da flora e fauna na área, entre os quais destacam-se:

Parque do Massiambu — Exposição de Motivos para sua criação — de autoria do P. Raulino Reitz, in Anuário Brasileiro de Economia Florestal — Ano 12 — Nr. 12, págs. 196 — 210, Rio de Janeiro, 1960;

“Características, Importância e Aspectos da Vegetação da Serra do Tabuleiro (SC)” — da autoria de Roberto M. Klein; tra­balho apresentado ao XXVII Congresso Nacional de Botânica, em 26.01.1975;

Conservacionismo em Santa Catarina” — da autoria do P. Raulino Reitz, in Sellowia nr. 17, Ano XVII, págs. 9 — 28; Itajaí, 1965; ver páginas 12, 19, 24 e 27;

— No “Ciclo de debates sobre Recursos naturais, Meio-Ambi­ente e Poluição” — promovido pelo IBGE, em 3-4/09/75, foi apre­sentada uma moção de apoio à criação do Parque da Serra do Tabuleiro pelo Governo do Estado de Santa Catarina-

— No “Simpósio Internacional sobre o Quaternário” realizado em julho do corrente ano, mais de 50 geólogos nacionais e estran­geiros assinaram moções sugerindo ao Governo de Santa Catarina a criação do Parque da Serra do Tabuleiro integrando a baixada quaternária dos rios Massiambu e da Madre;

 

DECRETA:

 

Art. 1° — Pica criado o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro visando à proteção e à preservação dos mananciais de água, da flora, da fauna, de determinados aspectos geológicos, da paisagem e dos locais apropriados ao lazer e à atração turística, e que pos­sue as características a seguir:

I — Área: 900 km2 (90.000 ha);

II — Localização e Confrontações: Partindo da Foz, riacho pelo qual sobe até a estrada Paulo Lopes — Gamboa e continua pelo pé do morro até o Oceano Atlântico como representado no mapa que é parte integrante deste decreto;

III — Serão parte do Parque as terras de marinha compreen­didas entre a foz do Rio Embaú à foz do Rio Massiambu e as ilhas oceânicas: Siriú, Coral, Moleques do Sul, Três Irmãs, Fortaleza e dos Cardos, para o que o Governo do Estado promoverá as medi­das indispensáveis junto ao Ministério da Marinha e o Serviço do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda, no sentido de ser autorizada a inclusão dos mencionados bens pertencentes à União (item II do artigo 4° da Constituição da República Federativa do Brasil) ao patrimônio do Parque;

IV — Situação Geográfica: o Parque fica situado entre os paralelos de 27°41’37X 28°04’04” S e os meridianos de 48°34’00” X 48º55’27” W Gr. e sua área territorial se localiza nos municípios de Paulo Lopes, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, São Bonifácio e São Martinho.

Do Rio Massiambu os limites do Parque da Serra do Tabuleiro se estendem pelo leito deste rio até a ponte da BR-101; desta se­gue pelo leito da BR-101 até o cruzamento da antiga rodovia es­tadual Palhoça — Paulo Lopes, rumando, desde aí, pelo divisor de águas até a cota altimétrica de 100 m (cem metros) de alti­tude; sempre pela cota de 100 metros segue para o norte contor­nando os vales do Massiambu Grande e Massiambu Pequeno até encontrar novamente, mais ao norte, a BR-101 que cruza contor­nando o Morro dos Cavalos a leste; na mesma cota, ainda mais ao norte, cruza a BR-101 e contorna, em idêntica cota altimétrica, todo o Morro do Cambirela, atravessa o Rio Cachoeira do Braço, e o Rio Vargem do Braço, sobe para a cota de 300 m (trezentos me­tros) no lado oeste do Morro Queimado a leste da Gruta de Nossa Senhora da Lourdes, prosseguindo com a cota de 300 m (trezen­tos metros) atravessa a estrada de Vargem do Braço, o Rio Águas Claras, o Ribeirão Vermelho, o Rio das Antas até a Vila de Que­çaba; junto desta Vila, no lado oeste, o limite corre pela rodovia estadual Queçaba — São Bonifácio até ao norte da Escola do Al­to Capivari onde sobe para a cota de 600 m (seiscentos metros) pelo vale do córrego, à margem direita do Rio Capivari, atravessa na mesma cota o Rio Capivari, o Córrego Roesner, o Córrego Ave­lino, o Rio Moller, o Córrego Estreito, o Córrego Neve, o Rio Ser­raria até o Rio Atafona: pelo Rio Atafona a divisa sobe até a sua cabeceira e segue rumo sul pelo divisor de águas do Rio do Ponche e Rio Capivari até a cabeceira do Córrego Rincão e pros­segue em direção sueste (SE) pelo divisor dos afluentes do Rio do Ponche até o ponto em que o Rio do Ponche faz um cotovelo e muda seu curso norte-sul para a direção este-oeste (este cotovelo tem aproximadamente as seguintes coordenadas UTM na folha do IBGE, escala 1/50.000: 710,6 km 6900,9 km; a região ao sul da linha cotovelo do Rio do Ponche, na localidade de Espraiado, tem formato quase triangular e se estende para o sul aproximadamen­te 15 km; a delimitação definitiva desta área será feita quando a folha de cartografia SH-22 - B - II - I, em execução, estiver publicada pelo IBGE); do Espraiado segue rumo norte pela cota altimétrica de 100 m (cem metros), passa pelo Rio das Cachoeiras, mais ao norte pelo Rio João de Barbosa até atingir a estrada do Albardão seguindo por esta até a BR-101; prosseguindo, a li­nha divisória corre pelo lado leste da BR-101 rumo sul até o Rio Paulo Lopes, desce por este até o primeiro.

 

Art. 2° — A utilização das áreas localizadas na orla marítima compreendidas nos limites definidos no item III do artigo ante­rior que se encontram devidamente ocupadas por particulares, de­verá ser objeto de autorização pela Administração do Parque que se manifestará de acordo com os interesses do Estado no que se refere aos objetivos definidos no art. 1° deste Decreto.

 

Art. 3° — A Secretaria de Tecnologia e Meio-Ambiente ficará com o encargo da administração do Parque.

 

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data da sua pu­blicação.

 

Art. 5° — Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 01 de novembro de 1975.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS