DECRETO/N-GGE-06-06-75/n° 409

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria da Administração e dá outras providên­cias

 

O Governador do Estado, usando das atribuições que lhe con­fere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e tendo em vista o que dispõem os arts. 3° e 159, da Lei n0 5.089, de 30 de abril de 1975,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

Da Área de Competência

 

Art. 1° — A Secretaria da Administração (SEA), prevista no art. 31, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, tem a seu cargo o desempenho das atividades relacionadas com:

I — Pessoal Civil;

II   — Material;

III — Serviços Gerais;

IV — Previdência Social ao Servidor Público;

V  —Registros Gerais;

VI — Cadastro de Pessoal;

VII — Coordenação dos Serviços de Transportes Públicos;

VIII — Atividades Complementares de Administração de Com­pras.

 

Art. 2° — As atividades compreendidas na área de competên­cia da Secretaria da Administração são exercidas por:

I — Órgãos da Administração Direta integrantes da própria es­trutura da Secretaria;

II            — Entidades da Administração Indireta a ela vinculadas e outras entidades sujeitas à sua supervisão;

III — Mecanismos Especiais de natureza transitória.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 3° — A estrutura organizacional básica da Administração compreende:

I — Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário de Estado:

a)  — Gabinete do Secretário:

b)  — Assessoria de Planejamento;

c)  — Assessoria Jurídica;

d)  Serviço de Segurança e Informações;

e)      — Assessoria de Imprensa.

 

II   — Órgãos de Atividades Meio:

a)  — Unidade de Apoio Administrativo;

b)      — Unidade de Administração Financeira

 

III— Órgãos de Atividades Finalísticas:

a)  — Coordenação do Sistema de Pessoal:

Unidade de Classificação de Cargos e Funções;

Unidade de Cadastro e Registro Funcional;

Unidade de Seleção e Valorização do Servidor.

b)  — Coordenação de Serviços Gerais:

Unidade de Administração de Material;

Unidade de Administração de Imóveis;

Unidade de Racionalização de Normas Técnicas;

Unidade de Controle, Registro e Publicação de Atos Administrativos.

c)  — Coordenação dos Serviços de Transportes Públicos:

Unidade de Estudos e Normas;

Unidade de Execução e Controle;

    Unidade de Fiscalização.

 

Art. 4° — É vinculado à Secretaria da Administração o Institu­to de Previdência do Estado de Santa Catarina — IPESC, entidade autárquica.

 

Art. 5° — São Mecanismos Especiais de natureza transitória constituídos para fins específicos:

I — Comissões Especiais;

II   — Grupos de Trabalho e Grupos Tarefa;

III — Programas, Projetos e Campanhas.

 

CAPÍTULO III

Da Organização Sistêmica

 

Art. 6° — As atividades relativas a pessoal civil, planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria e segurança e informações, são organizadas operativamente sob a forma de sistemas.

 

Parágrafo único — Os órgãos centrais de sistemas exercerão a orientação normativa e o controle técnico dos respectivos órgãos se­toriais e seccionais.

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 7° — A organização operacional, competência e funciona­mento dos órgãos previstos no art. 3° serão definidos em regimen­to a ser elaborado pela própria Secretaria de Estado no prazo de 30 (trinta) dias e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executi­vo.

 

Parágrafo único — A estrutura básica da entidade de que tra­ta o art. 4°, bem como a sua organização, competência e funciona­mento, será elaborada pela referida entidade, sob a supervisão da Secretaria da Administração, e baixadas por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 8° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 06 de junho de 1975.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS