Dispõe sôbre a Estrutura da Secretaria da Administração, criada pela lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3°, da lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1°- À Secretaria da Administração (SEA), órgão central do esquema administrativo do Govêrno do Estado, compete o estudo, traçado de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e contrôle dos sistemas de pessoal, de material, de transportes internos e de racionalização e produtividade dos serviços públicos, administração e vigilância dos próprios do Estado; estabelecer padrões e técnicas de trabalho do Arquivo Público e fixar política empresarial da Imprensa Oficial.
Art. 2°- A Secretaria da Administração compreende:
A- Gabinete do Secretário;
B- Órgãos Centrais;
C- Órgãos Descentralizados.
Art. 3°- O Gabinete do Secretário, órgão de atividades-meio, compreende:
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A- Chefia
I- Serviço de Administração;
II-Serviço de Finanças.
B- Assessores, no campo de
I- Pessoal;
II- Planejamento Geral;
III- Jurídico.
C - Serviço de Informações e Segurança.
Art. 4°- São orgãos centrais:
A- Coordenação do Sistema de Pessoal;
B- Coordenação do Sistema de Transportes Internos;
C- Coordenação do Sistema de Materiais;
D- Coordenação do Sistema da Racionalização e Produtividade;
E- Centro de Treinamento de Pessoal;
F- Arquivo Público.
Art. 5°- É órgão descentralizado a Imprensa Oficial
Art. 6°- À Chefia do Gabinete, além da assistência direta ao Secretário, incumbe superintender o funcionamento dos serviços auxiliares de administração da própria Secretaria, através:
I - do Serviço de Administração, com a incumbência do exercício das atividades setoriais de Serviços Gerais, de pessoal, de material, de racionalização e produtividade e de transportes internos;
II - do Serviço de Finanças, órgão setorial da Secretaria da Fazenda e dela normativamente dependente, com a incumbência da administração orçamentária e financeira da Secretaria.
§1°- Aos Assessores incumbe a assistência direta ao Secretário no estudo, análise e planejamento das matérias de que forem incumbidos.
§2°- Ao Serviço de Segurança e Informações, órgão setorial da Secretaria de Segurança e Informações e dela normativamente dependente, cabe assistir ao Secretário em assuntos de Segurança, assessorando-o no campo das informações.
Art. 7°- A Coordenação do Sistema do Pessoal, com encargo de planejamento e execução da política de administração de pessoal do Govêrno, compreende:
I- Comissões
a- de Recrutamento e Seleção, a que cumpre a organização e realização dos concursos destinados ao provimento de cargos da estrutura administrativa;
b- de Acumulação de Cargos, incumbindo-se do estabelecimento a aplicação da jurisprudência relativa à acumulação de cargos de servidores estaduais;
II - Divisões
a- de Legislação e Normas, visando ao estabelecimento de normas gerais sôbre administração do pessoal, através dos Serviços de Direitos e Deveres, e de Classificação de Cargos;
b- da Movimentação e Contrôle , com encargo de tarefas de administração do pessoal, através dos Serviços de Movimentação, de Contrôle, de Cadastro Financeiro e de Promoções.
Art. 8°- A Coordenação do Sistema de Transporte Internos, com o encargo de executar a política de transportes internos do Govêrno, compreende:
a- Divisão de Estudos e Normas, à qual incumbe a normatização do sistema;
b- Divisão de Execução e Contrôle, com encargo de executar e controlar a política de transportes internos;
c- Divisão de Fiscalização, com encargo de cadastro e tarefas típicas de fiscalização.
Art. 9°- À Coordenação do Sistema de Materiais incumbe a tipificação de unidade, fixação, execução e contrôle da política de material, compreendendo:
a- Divisão de Análise e Contrôle, incumbida de analisar, controlar e processar os pedidos de material;
b- Divisão de Serviços Gerais, incumbida da administração e vigilância dos próprios do Poder Executivo;
c- Divisão de Legislação e Normas, competindo-lhe a normatização do sistema de material.
Art. 10 - À Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade compete a fixação de normas de racionalização e critérios de análise de produtividade do Poder Executivo, compreendendo:
a- Divisão de Análise e Processamento, incumbida de proceder análises administrativas, através dos serviços de: Simplificação de Trabalho, Padronização do Material e de Comunicações;
b- Divisão de Orientação e Contrôle, incumbida da Implantação de novas técnicas de trabalho, através de serviços:Orientação da Implantação e o de Acompanhamento de Resultados.
Art. 11 - O Arquivo Público a que incumbe guardar e conservar todo o material que lhe fôr encaminhado, compreenderá:
a- Seção de Codificação e Contrôle, que cuidará da codificação, restauração e guarda de todos os documentos;
b- Seção de Consultas e Informações, incumbida das atividades de pesquisa bibliográfica, elaboração do expediente e do Boletim Informativo.
Art. 12 - O Centro de Treinamento de Pessoal, incumbido de proceder o aprimoramento técnico do pessoal, compreende:
a- Divisão de Estudos e Pesquisa, incumbida de identificar as deficiências de qualificação dos Serviços Públicos;
b- Divisão de Treinamento, incumbida de ministrar treinamento das atividades profissionais.
Art. 13 - O Secretário de Estado promoverá, dentro de sessenta dias, os atos regimentais necessários à implantação dêste Regulamento.
Art. 14 - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 14 de outubro de 1971.