DECRETO N. SEA – 14-10-71/927

 

Dispõe sôbre a Estrutura da Secretaria da Administração, criada pela lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3°, da lei n. 4.547, de 31 de dezembro de 1970, 

 

DECRETA:

 

Art. 1°- À Secretaria da Administração (SEA), órgão central do esquema administrativo do Govêrno do Estado, compete o estudo, traçado de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e contrôle dos sistemas de pessoal, de material, de transportes internos e de racionalização e produtividade dos serviços públicos, administração e vigilância dos próprios do Estado; estabelecer padrões e técnicas de trabalho do Arquivo Público e fixar política empresarial da Imprensa Oficial.

 

Art. 2°- A Secretaria da Administração compreende:

 

A-    Gabinete do Secretário;

 

B-    Órgãos Centrais;

 

C-    Órgãos Descentralizados.

 

                        Art. 3°- O Gabinete do Secretário, órgão de atividades-meio, compreende:

.

A-    Chefia

 

I-   Serviço de Administração;

 

II-Serviço de Finanças.

 

B- Assessores, no campo de

 

I- Pessoal;

 

II- Planejamento Geral;

 

III-  Jurídico.

 

C - Serviço de Informações e Segurança.

 

Art. 4°- São orgãos centrais:

 

A-    Coordenação do Sistema de Pessoal;

 

B-    Coordenação do Sistema de Transportes Internos;

 

C-    Coordenação do Sistema de Materiais;

 

D-    Coordenação do Sistema da Racionalização e Produtividade;

 

E-     Centro de Treinamento de Pessoal;

 

F-     Arquivo Público.

 

Art. 5°- É órgão descentralizado a Imprensa Oficial

 

Art. 6°- À Chefia do Gabinete, além da assistência direta ao Secretário, incumbe superintender o funcionamento dos serviços auxiliares de administração da própria Secretaria, através:

 

I - do Serviço de Administração, com a incumbência do exercício das atividades setoriais de Serviços Gerais, de pessoal, de material, de racionalização e produtividade e de transportes internos;

 

II - do Serviço de Finanças, órgão setorial da Secretaria da Fazenda e dela normativamente dependente, com a incumbência da administração orçamentária e financeira da Secretaria.

 

§1°- Aos Assessores incumbe a assistência direta ao Secretário no estudo, análise e planejamento das matérias de que forem incumbidos.

 

§2°- Ao Serviço de Segurança e Informações, órgão setorial da Secretaria de Segurança e Informações e dela normativamente dependente, cabe assistir ao Secretário em assuntos de Segurança, assessorando-o no campo das informações.

 

Art. 7°- A Coordenação do Sistema do Pessoal, com encargo de planejamento e execução da política de administração de pessoal do Govêrno, compreende:

 

I-   Comissões

 

a-  de Recrutamento e Seleção, a que cumpre a organização e  realização dos concursos destinados ao provimento de cargos da estrutura administrativa;

 

b-  de Acumulação de Cargos, incumbindo-se do estabelecimento a aplicação da jurisprudência relativa à acumulação de cargos de servidores estaduais;

 

II - Divisões

 

a-   de Legislação e Normas, visando ao estabelecimento de normas gerais sôbre administração do pessoal, através dos Serviços de Direitos e Deveres, e de Classificação de Cargos;

 

b-  da Movimentação e Contrôle , com encargo de tarefas de administração do pessoal, através dos Serviços de Movimentação, de Contrôle, de Cadastro Financeiro e de Promoções.

 

Art.  8°- A Coordenação do Sistema de Transporte Internos, com o encargo de executar a política de transportes internos do Govêrno, compreende:

 

a-      Divisão de Estudos e Normas, à qual incumbe a normatização do sistema;

b-      Divisão de Execução e Contrôle, com encargo de executar e controlar a política de transportes internos;

 

c-      Divisão de Fiscalização, com encargo de cadastro e tarefas típicas de fiscalização.

 

Art. 9°- À Coordenação do Sistema de Materiais incumbe a tipificação de unidade, fixação, execução e contrôle da política de material, compreendendo:

 

a-      Divisão de Análise e Contrôle, incumbida de analisar, controlar e processar os pedidos de material;

 

b-      Divisão de Serviços Gerais, incumbida da administração e vigilância dos próprios do Poder Executivo;

 

c-      Divisão de Legislação e Normas, competindo-lhe a normatização do sistema de material.

 

Art. 10 - À Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade compete a fixação de normas de racionalização e critérios de análise de produtividade do Poder Executivo, compreendendo:

 

a-      Divisão de Análise e Processamento, incumbida de proceder análises administrativas, através dos serviços de: Simplificação de Trabalho, Padronização do Material e de Comunicações;

 

b-      Divisão de Orientação e Contrôle, incumbida da Implantação de novas técnicas de trabalho, através de serviços:Orientação da Implantação e o de Acompanhamento de Resultados.

 

Art. 11 - O Arquivo Público a que incumbe guardar e conservar todo o material que lhe fôr encaminhado, compreenderá:

 

a-   Seção de Codificação e Contrôle, que cuidará da codificação, restauração e guarda de todos os documentos;

 

b-   Seção de Consultas e Informações, incumbida das atividades de pesquisa bibliográfica, elaboração do expediente e do Boletim Informativo.

 

Art. 12 ­- O Centro de Treinamento de Pessoal, incumbido de proceder o aprimoramento técnico do pessoal, compreende:

 

a-  Divisão de Estudos e Pesquisa, incumbida de identificar as deficiências de qualificação dos Serviços Públicos;

 

b-  Divisão de Treinamento, incumbida de ministrar treinamento das atividades profissionais.

 

Art. 13 - O Secretário de Estado promoverá, dentro de sessenta dias, os atos regimentais necessários à implantação dêste Regulamento.

 

Art. 14 - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Govêrno, em Florianópolis,  14 de outubro de 1971.

 

COLOMBO MACHADO SALLES